Tribunal pressiona governo a reforçar garantias de subsídio de desemprego
A Segurança Social não pode recusar o subsídio de desemprego a beneficiários que não cumpram o prazo de 90 dias para requerer a prestação. É esta a posição do Tribunal Constitucional (TC), que julgou inconstitucional uma das normas da lei que regula o acesso ao subsídio.
2010-04-08 00:01
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