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Mercados => Fórum de Bolsa => Tópico começado por: f.mig em Abril 12, 2010, 15:05

Título: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: f.mig em Abril 12, 2010, 15:05
Boa Tarde!

Gostaria de saber onde posso encontrar informação acerca de declarar os titulos que movimentei no ano passado.

Se não declarar quais as contrapartidas?

Segundo o que pesquisei quer tenho mais ou menos valias tenho que as declarar, sera assim?

Gostava de saber a vossa opinião pois se for não for obrigatorio declarar entrego a declaração de irs até dia 15 do corrente mes se não tera que ser num prazo diferente por causa das mais valias.

Cumprimentos.
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: Arrabida em Abril 12, 2010, 16:23
Boa tarde f.mig

Tem sempre de declarar as mais/menos valias, e, portanto na 2ª fase de entrega do IRS. Aliás não há maneira de fugir porque agora os bancos/correctoras com que trabalhamos são obrigados a conunicar às finanças todos os movimentos em bolsa. Quanto a informação e instruções de preenchimento, no próprio sitio das finanças "portaldasfinancas.gov.pt" são suficientes, porque a máquina está cada vez mais "oleada", não quisessem eles sacar o mais que puderem. Quando estiver nos anexos próprios (G para acções com menos de 1 ano G1 para acções com mais de 1 ano) é só recorrer por ex: ao facilitador. Em último caso, tem sempre recurso ao CIRS que pode pesquisar no google, mas aí a leitura é mais complicada.

Abraço
Arrabida
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 12, 2010, 16:29
Viva f.Mig,

Se tiveste mais-valias é aconselhável que declares, não sei se o teu banco te enviou a relação das mais valias, ou tens possibilidade de através da net consultares essa relação. Há bancos que enviam essa relação de mais valias aos clientes, há outros que não, como tb há bancos que enviam a declaração de mais valias às finanças e outros que só enviam se as finanças pedirem.

O Declarares ou não é sempre uma decisão tua, existe legislação sobre esta matéria, e não declarando arriscas-te a pagar uma coima.

Não tens nenhuma contrapartida por não declarares, antes pelo contrário, podes ter de pagar uma coima que pode ir dos 100 euros aos 15 mil Euros.

Deixo-te o link de um outro tópico aberto aqui no Clube Invest onde é discutido justamente este tema da declaração das Mais-Valias:

/forumbolsa/forum-de-bolsa/irs-declaracao-de-mais-valias/
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: f.mig em Abril 12, 2010, 18:05
Antes de mais obrigado pela vossa ajuda.

O banco com eu trabalho é a CGD, transaciono titulos atrazez do caixa directa. Eles não me enviaram nenhuma declaração de mais valias, nem de menos, quer dizer que tenho que pegar nas ordens de comra e venda que eles enviam e calcular atravez destas as mais ou menos valias certo?~

Outra questão existe algum problema em eu transacionar um titulo varias vezes ao longo do ano, ex: compra em janeiro vender no mesmo mes, comprar em fevereiro vender no mesmo mes, fazer um ciclo durante o ano, terei algum problema com isso?
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: Arrabida em Abril 12, 2010, 18:27
Só mais uma achega a este post

Andam por aqui algumas confusões quanto ao preenchimento do IRS.

Aconselho que vejam no link deixado por hollies, a cópia do anexo G inserida por offshoreman.

Não vejam só o que está sublinhado, mas também o que é dito em "despesas e encargos", é que em despesas só entram as de alienação e não as de aquisição.

É que se formos chamados às finanças com os comprovativos !!!!

Cumprimentos

PS: não vejam nisto nenhuma crítica a ninguém, só pretendo ajudar
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 12, 2010, 19:12
f.mig,
Se não te enviaram a relação das mais valias, e não tens disponível através da net (No meu caso que tb negoceio através do BCP, eles não me enviam, mas indo ao site do millennium tenho lá disponível as mais valias que fiz) No teu caso e se não conseguires em nenhum lado, terás de ser tu a calcular e preencher o anexo G.

As Transacções fazes as que quiseres, não há qualquer limite aos negocios que queiras fazer, sejam com o mesmo título ou com outros, és livre de transacionares o que quiseres e quantas vezes quiseres. O único senão de fazer mtas transacções é com as comissões de compra e venda, que alguns investidores não têm muito em conta, e se não fizerem bem as contas o lucro que pensam que têm acaba por ser esvaziado pelas comissões.
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: f.mig em Abril 12, 2010, 23:38
Hollies, como eu tive menos valias no periodo de 2009, será por isso que não o banco não me enviou isso? Será tambem por isso que não consigo visualizar no site da CGD? as Menos valias tambem teem que ser delcaradas?
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 13, 2010, 12:51
F.Mig,

Para as finanças são as mais valias que contam, e essas é que eles querem que sejam declaradas, as menos valias poderão ter interese para ti, mas aí terás de as englobar aos teus rendimentos, e poderás depois nos três anos seguintes abater na declaração sobre eventuais mais-valias que faças. Mas pode não ser vantajoso fazer o englobamento das mais e menos valias, porque terá de se fazer as contas, e convem fazer num ano em que tenhas tido muitas menos-valias, aí poderá compensar, pq ao englobares estás sujeito a uma taxa superior a esses 10%  do imposto sobre as mais valias.

Em relação a essa questão da CGD o melhor é falares com eles e perguntar se é prática deles enviarem ou não a relação das mais-valias aos cliente?...  se tens de pedir?... ou se há uma maneira fácil e prática de as visualizar através do site na net... eles deveriam prestar esse serviço aos clientes. Se não tiveres acesso a nada disso, vais ter de recorrer as extractos,e discriminar tu as mais valias. È se supostamente enviam a relação das mais valias às finanças tb deveriam enviar aos clientes, agora se não enviam, se as finanças assim o pedirem, eles vão ter de ir a algum lado buscar uma listagem com a relação das mais-valias. Como ainda assim haverá muitas transacções em bolsa, eles devem ter um sistema prático de aceder às mais valias feitas pelos clientes e disponibilizarem rápidamente, isto sou eu a dizer, pq realmente não sei como é que os bancos gerem esta questão das mais valias.

Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 14, 2010, 14:58
A Noticia:

'O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou hoje que a tributação das mais-valias bolsistas vai avançar já neste ano, e não a partir de 2011, como estava previsto.

Segundo o ministro, "até ao final deste mês" o Governo irá apresentar na Assembleia da República uma proposta nesse sentido.'


Isto Quer dizer que as mais Valias que obtivermos este ano de 2010 irão ser Tributadas a uma taxa de 20% quando as declararmos em 2011, é assim? - Este ano investidores ainda pagarão os tais 10% sobre as mais valias em acções detidas a menos de um ano referentes ao ano de 2009. Quer-me parecer que é assim.

E a Acrescentar mais esta Noticia:

'O PS admitiu hoje no Parlamento que a proposta do Governo para tributar as operações em bolsa possa vir a aplicar-se a todas as mais-valias realizadas após a entrada em vigor da nova legislação, mesmo as referentes a acções que tenham sido adquiridas antes da alteração legislativa, que será concretizada até ao final de Abril.'
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 19, 2010, 12:03
  :(
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: Carrejao em Abril 22, 2010, 19:27
E pronto !! Já está aprovada !   ::)

Fazendo contas à Vida, corrijam-me se estiver enganado.

Para Mais-Valias superiores a 500€ :

(Mais-Valia) = (Preço-de-Venda) - (Preço-de-Compra) - (Encargo-na-Venda)

(Base Tributável) = (Mais-Valia) - 500€

Irs = 0,2 * (Base Tributável)

Cumps,
Carrejao
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Abril 22, 2010, 19:51
Nova taxa de 20% incide sobre mais-valias obtidas desde o início do ano.

"O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, afirmou esta tarde que as mais-valias bolsistas serão tributadas já este ano com uma taxa de 20%. E a base de tributação será o saldo entre as mais e as menos valias. Deste modo, as mais-valias apuradas desde o início deste ano, antes da medida entrar em vigor, já vão ser tributadas com a nova taxa.

Os investidores não residentes estão a salvo, estão isentos de tributação."


Prova como tudo funciona mal em Portugal, esta tributação de 20% é só mesmo para os pequenos investidores, uma tributação feita por medida, é a eles que se destina , pq os grandes investidores, esses não pagam, é assim justiça deste governo:

"Os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem contornar facilmente a tributação das mais-valias mobiliárias que o Governo aprova esta quinta-feira em Conselho de Ministros: basta criarem uma SGPS ou colocarem as participações numa sociedade estrangeira.

Diversas fontes do mercado da consultoria fiscal ouvidas pelo Negócios garantem que se o Governo se limitar a mexer no Código do IRS e deixar intactos tanto o regime das SGPS português (sociedades gestoras de participações sociais) como a isenção das mais-valias realizadas por não residentes, as novas regras afectarão sobretudo os pequenos investidores."
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Mas parece existir algo novo:

Em declarações no final do conselho de ministros, Teixeira dos Santos disse que a tributação de 20 por cento sobre as mais-valias bolsistas será aplicada ao "saldo das mais e menos valias registado ao longo do ano de 2010".

`...os 20% de tributação recaem sobre o saldo das mais e menos valias ´ - Será mesmo assim como diz o ministro...poder-se-á descontar directamente as menos valias, e depois aplicar o imposto de 20% sobre o saldo final?

...É Inconstitucional:

"Retroactividade da tributação das mais valias é inconstitucional"

Diogo Leite Campos, fiscalista e co-autor da Lei Geral Tributária, disse hoje à agência Lusa que a tributação retroactiva das mais valias bolsistas em 20 por cento, aprovada em conselho de ministros, "é inconstitucional".

O fiscalista disse ainda ser "muito respeitoso das leis que proíbem a retroactividade dos impostos".

(fragmentos de noticias do Jornal de Negócios)

ATT: Mesmo para mais valias superiores a 500 euros, há deduções, por exemplo numa mais valia de 1000 euros, digamos que os primeiros 500 euros não são tributados, estão isentos, assim só recaem 20% sobre 500 euros. Ou mais simples como o Carrejão escreve no post anterior:

(Base Tributável) = (Mais-Valia) - 500€


Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: riki5180 em Abril 23, 2010, 00:09
Boas noites
Quando o Sr. Ministro das Finanças refere "...ao longo do ano de 2010..." ele quer dizer que a sangria dos 20% sobre as mais valias vai incidir nos ganhos efectuados neste ano e nos anos seguintes, ou a partir de 1 de Janeiro de 2011 volta tudo à normalidade? (não me parece...)

Além disso, quem tem acções estrangeiras e obtiver mais valias com a venda das mesmas também vai ter que por a cabeça no cepo dos 20%?

Se sim, isto é só princípio do fim...
O que este país precisa é de um Robin dos Bosques...
Abraços
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: Buysantander em Abril 23, 2010, 00:41
Se não forem as acções estrangeiras a salvar o ano, não serão as portuguesas pelo rumo que as coisas tomam.

As mais valias em acções estrangeiras são tributadas a 20% em Portugal, o que tem lógica pois no país de origem os estrangeiros também têm que pagar 20% sobre as mais valias em operações de acções na Euronext Lisboa.

Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: Carrejao em Maio 07, 2010, 18:22
O avanço desta "medida" pelo Governo tem para já uma "incerteza" maior que a "leitura". Vão colectar um saco cheio de nada das mais-valias de 2010, no que toca o PSI 20 !

Já não sabem para onde se virar. Podemos finalmente aguardar a redução de custos em S. Bento. Já vai sendo tempo ...

Carrejao
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: pedromaga em Maio 28, 2010, 13:35
Citação de: Carrejao em Abril 22, 2010, 19:27
E pronto !! Já está aprovada !   ::)

Fazendo contas à Vida, corrijam-me se estiver enganado.

Para Mais-Valias superiores a 500€ :

(Mais-Valia) = (Preço-de-Venda) - (Preço-de-Compra) - (Encargo-na-Venda)

(Base Tributável) = (Mais-Valia) - 500€

Irs = 0,2 * (Base Tributável)

Cumps,
Carrejao

Boas
Os encargos na compra não serão utilizados também?
Isso de "b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à
alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º"
contempla também juros com aquisição de acções?
Obrigado
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Maio 28, 2010, 16:04

Só são mm considerados os encargos relativos à venda dos títulos. Os encargos na  compra não contam.
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: DUARTINI em Maio 28, 2010, 18:57
Contam sim senhor. Na folha que o banco me envia somente aparece despesas de venda porque as despesas de compra vêm somadas à compra propriamente dita. Quando fazes a conta para chegares às mais valias :  Venda - Despesas venda - (Compra + despesas compra) = mais valias.

Porque pensas que despesas de compra não entram? Despesas é despesas.
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Maio 29, 2010, 12:54
Duartini,

Vê se te acalmas que não é demonstrando agressividade que ficas com a razão. O que está em discussão aqui é o calculo da mais valia,as despesas (comissões, taxas de bolsa) na compra de acções não entram neste cálculo, e é isso que está em causa.

A Fórmula é esta:

(valor de venda - valor de compra) - despesas com venda (comissões, taxas de bolsa).

Exemplo:

6.800 (valor de venda) - 3.200 (valor de compra) - despesas com venda (comissão, taxa de bolsa... - consideremos que o valor foi de € 15)

Assim, a mais valia é de € 3.585 = 6.800 - 3.200 - 15.
____________________________________________________________________
Outro caso:
Tomemos como exemplo um investidor que comprou 200 acções da empresa Y, pelo valor unitário de € 5, o que dá um valor de compra de 1000 euros... Daí a sete meses, vendeu 200 acções, pelo preço unitário de € 10, obtendo um valor de venda de 2000 euros.

Como calcular a mais-valia?

o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Valor de venda – valor de compra – despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os € 7 e € 10, a título de despesas com a venda, consoante a corretora e os volumes transaccionados) = mais-valia;

=> Valor de aquisição a considerar = (200 acções x € 5) = 1000 euros;
=» Valor de Venda a considerar = (200acções x €10) =2000
=» Despesa com a venda (comissão, taxa de bolsa...) = €8

=> Mais-valia = €2000 – €1000 - €8 = €992

Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: DUARTINI em Maio 29, 2010, 16:23
Acho que não fui agressivo hollies. Mas tudo bem. Faltou-te somar à compra dos 200*5 o valor da despesa de compra.
Título: Re: Mais Valias / Menos Valias
Mensagem de: hollies em Maio 30, 2010, 12:06
Este é um tema que já foi mto discutido, e subsistem dúvidas quanto ao entendimento da legislação nesta matéria, querendo dizer que não é totalmente clara, dando margens a mais que uma interpretação, deixo um artigo tirado de outro fórum que aborda a questão.

Então sumariamente:

As mais-valias com a compra e venda de acções insere-se na Categoria G – Incrementos Patrimoniais , conforme artigo 1º do CIRS.

Diz o art. 9º do aludido Código, que sao "Rendimentos Categoria G", os que:

Citar

"constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:
a) As mais-valias, tal como definidas no artigo seguinte; (...)"


Diz o artigo 10º (o tal artigo seguinte - referente a Mais-valias), que:

Citar

"1- Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de :
(...)
b) alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do 75.º do CIRC, seja considerado como mais valia.
(...)
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção a ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5º.
f) Operaçoes a warrants autónomos (...)
f) Operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5º.
2- Excluem-se do disposto do número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:
a) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses (nota minha: mas que em todo o caso tem de ser declaradas no anexo G-1 do Mod. 3 do IRS.)
(...)
4- O ganho sujeito a IRS é constituído:
a) pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos caso previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.
(...)
c) Pelos rendimentos líquidos apurados em cada ano, provenientes das operações referidas nas alíneas e), e g) do n.º1
d) Pelos rendimentos líquidos, apurados em cada ano, provenientes das operações referidas na alínea f) do nº 1 (...)" "


Por sua vez, o art. 43º do referido CIRS, define mais-valias como:

Citar

"o valor dos rendimentos qualificados com mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes:
(...)
3- Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no nº.1, respeitante às operações efectuados por residente previstas nas alíneas b), e) f) e g) do n.º 1 do artigo 10º, não relevam as perdas apurados quando a contraparte da operação estiver sujeita no pais, territórios ou região de domicilio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovado por portaria do Ministro das Finanças.
4- Para feitos do número anterior, considerar-se que:
a) A data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem. (nota minha: AC por exemplo)."


Por fim, diz o n.º 4 do artigo 72 do CIRS, que:

Citar

"o saldo positivo entre as mais-valias e menos valias, resultante das operações previstas nas alíneas g), e), g) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%."



As mais-valias de acções detidas à menos de 12 meses, como explicado acima, no caso de pessoa singular, deverão ser declaradas no Mod.3 do IRS, Anexo G, nos campos 801 a 812.

Diz o art. 51º do aludido Código que:

Citar

"Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º  "


Ora, numa interpretação solta da alínea b) do citado artigo 10º, entenderíamos  que apenas as despesas inerentes à alienação referente as situações previstas no b) e c) do tal art. 10º (o caso que estamos a tratar) é que poderiam ser consideradas nos cálculos das mais-valias e menos valias e nesse caso, apenas essas deveriam ser declaradas no campo correspondente às "despesas e encargos". Aliás, efectivamente apenas as despesas com a alienação das acções é que podem ser declaradas nesse campo, tal como é explicado nas instruções ao quadro 8 no referido Mod. 3, anexo G, que diz:

Citar

"Na coluna "Despesas e Encargos" apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação".



Se ficássemos apenas por esta interpretação, então a formula de calcula seria:

MVF = VA+DAl-VAl

Em que:

MVF= Mais Valia Fiscal

VA = Valor de aquisição (preço de compra das acções)

DAl= Despesas de Alienação

VAl = Valor de Alienação (preço de venda das acções).

Neste caso, na coluna da "realização" seria colocado o Valor de Alienação, na coluna "Aquisição" seria colocado o Valor de Aquisição e na coluna "Despesas e Encargos" seria colocado o valor das Despesas de Alienação.

No entanto, o CIRS refere que o valor de aquisição é tido conforme a seguinte redacção dada pelo ser art. 48º:

Citar

"No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado;(...)"


Então, à luz deste artigo, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado.

Sendo que a luz da contabilidade e do próprio CIRS e CIRC de onde nos é permitido tirar a vontade do legislador ao distinguir custo de preço ou valor, como acontece nos vários artigos acima citados e em outros de ambos os códigos, o custo é igual ao preço de compra acrescido de todas as despesas e encargos incorridos necessários à aquisiçao.

Assim, a formula de calculo devera ser:

MVF= CA+DAl-VAl

Em que:
MVF= Mais-Valia Fiscal
CA= Custo de Aquisição Preço de Compra + Despesas e Encargos Incorridos necessários à aquisição
DAl= Despesas de alienação
VAl= Valo de Alienação (preço de venda das acções)

No entanto, há quem considere que o legislador quando se referia a custo não se referia ao preço de compra das acções acrescido das despesas de aquisição mas sim apenas ao preço de compra das acções. No meu entender, para além do completo desequilibro entre os vários artigos semelhantes, nomeadamente no vertido na alínea a) do art. 51º e da falta de coerência e logíca do legislador se assim fosse, há que entender que a redacção dada na alínea b) do art. 51º, ao mencionar apenas despesas de alienação, foi exactamente e apenas no sentido de evitar que o contribuinte pudesse, legitimamente, declarar duas vezes as despesas de aquisição caso esse artigo o mencionasse e falando o art. 48 de custo de aquisição.

Para  esbater algumas duvidas que possam ainda subsistir, ainda que extravasando o entendimento do CIRS, saliento a definição encontrada nos critérios de valorimetria encontrada no Plano Oficial de contas (POC) que considera:

Citar

"como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem."


Aliás, a luz desta definição, as despesas de "armazenamento de acções", as vulgares despesas de "custodia de títulos", seriam pois também permitidas considerar no custo de aquisição.

Este é o meu entendimento e vale o que vale.