Taxa de 20% aplicada ao saldo das mais e menos-valias acima dos 500 euros
A tributação a 20% vai abranger todas as mais-valias bolsistas obtidas desde o início do ano, sendo a aplicação deste imposto para o saldo entre os ganhos e perdas obtidos com o investimento em títulos mobiliários acima dos 500 euros. Abaixo deste montante, há isenção.
2010-04-22 15:40
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