Dispensa de trabalhadores em regime temporário está a ser feita à margem da lei
"Grande parte" das empresas de trabalho temporário está a pagar aos trabalhadores a prazo que dispensa muito menos do que a lei obriga. Em causa está o montante devido pelo empregador sempre que a empresa decide não renovar um contrato a termo certo, dispensando o funcionário.
2010-04-26 00:01
<p><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2GTC5bVNUuhanlvkc-7rgKHIN0w/0/di" border="0" ismap="true"></img> (http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2GTC5bVNUuhanlvkc-7rgKHIN0w/0/da)
<img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2GTC5bVNUuhanlvkc-7rgKHIN0w/1/di" border="0" ismap="true"></img> (http://feedads.g.doubleclick.net/~a/2GTC5bVNUuhanlvkc-7rgKHIN0w/1/da)</p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/jornaldenegocios/XJkD/~4/HE6P8fKURg8" height="1" width="1"/>
http://feedproxy.google.com/~r/jornaldenegocios/XJkD/~3/HE6P8fKURg8/index.php