A opção do Governo tornou inconstitucional a contribuição extraordinária sobre a banca?
A Constituição é clara. A base de incidência e a taxa dos impostos não são fixados pelo Governo, por portaria, dizem constitucionalistas. O que se pensaria se o IRS fosse cobrado assim?<img src="http://wreport.weborama.fr/fcgi-bin/comptage_wreport.fcgi?WRP_ID=294353&WRP_SECTION=HP&WRP_SUBSECTION=HP RSS&WRP_CONTENT=RSS CONTENT&MEDIA=RSS" width="1" height="1" alt="" /><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/PublicoEconomia/~4/rgpc3NCZmng" height="1" width="1"/><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/clix/HFqW/~4/ocMKX6SzIMQ" height="1" width="1"/>
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