Depoimento de Rui Barreira
<h3>Sobre compensação de dívidas</h3>
1º) Se é certo que, muitas vezes, as normas jurídicas suscitam legítimas dúvidas interpretativas, o que não é característica particular das normas de direito fiscal, no caso referente às compensações de dívidas não me parece haver grandes dúvidas.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1311650