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Outros Fóruns => Notícias => Tópico começado por: Negocios.pt em Março 16, 2012, 11:55

Título: Posso incluir no IRS o montante anual pago das rendas a casa onde resido?
Mensagem de: Negocios.pt em Março 16, 2012, 11:55
Posso incluir no IRS o montante anual pago das rendas a casa onde resido?

 Relativamente ao ano fiscal de 2011, são dedutíveis à colecta de IRS 30% das importâncias suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente.

2012-03-16 10:37
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