Suspensão de reformas antecipadas abrange função pública de forma "residual"
A suspensão do regime de acesso a reformas antecipadas vai abranger os funcionários públicos, mas apenas os que foram admitidos após 1 de Janeiro de 2005, altura em que os trabalhadores do Estado integraram o regime geral da segurança social, segundo esclareceu ao PÚBLICO um porta-voz do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS).<img src="http://wreport.weborama.fr/fcgi-bin/comptage_wreport.fcgi?WRP_ID=294353&WRP_SECTION=HP&WRP_SUBSECTION=HP RSS&WRP_CONTENT=RSS CONTENT&MEDIA=RSS" width="1" height="1" alt="" /><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/PublicoEconomia/~4/GMqfxY0_lpk" height="1" width="1"/><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/clix/HFqW/~4/FmVQg-t0d7M" height="1" width="1"/>
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