Boa noite a todos,
Faz muito tempo que não faço negócios na bolsa.
Já em 2011 fiz poucos e um deles fez com que ficasse com um prejuizo anual de 14 euros mais uns cêntimos.
O banco mandou-me uma carta com a listagem dos movimentos e dizia que face ao apuramento dos montantes dos movimentos não estava obrigado a declarar as menos valias.
Como ainda vou fazer a declaração com atraso por esqueciento dos prazos pergunto a quem sabe da legislação se efectivamente quando há menos valias a lei permite que não se declarem.
Isto porque o montante de perda é tão insignificante que não vale a pena andar com englobamentos etc, etc.
Obrigado a quem me puder responder com base na legislação.
Bom dia!
O melhor, é mesmo falar com um TOC... pelas informações que anteriormente obtive, foi-me indicado que havendo mais valias (positivas ou negativas) é necessário fazer a declaração.
Mas como disse, é melhor confirmar com alguém que domine o assunto. :)
Mesmo que declares este prejuízo, por ser justamente uma menos valia não há espaço para a cobrança de impostos, portanto, se tens dúvidas e se não podes esclarecê-la com um TOC, podes declarar a menos valia com a certeza de que não serás cobrado em nada por elas.
Nota: Em caso de dúvidas, consulte SEMPRE um TOC.