Boa noite.
Por ser a 1ª vez, estou com algumas dúvidas relativamente à declaração de mais valias no IRS este ano, pelo que se alguém puder ajudar fico muito agradecido.
No BIG eles fornecem uma folha excel com todos os movimentos. Esta vem dividida em compras e vendas e em cada uma delas os valores com despesas incluídas e os valores sem despesas. As despesas vêm ainda divididas em comissões e IS.
Quais os valores que devo colocar na declaração de IRS?
Devo colocar os valor sem despesas e na coluna despesas colocar apenas as despesas de venda? E nesta é a comissão+IS?
Em relação a ETF's eles vêm à parte mas penso que são para ser tratados exactamente como as acções, certo?
Em relação a fundos (internacionais) eu já fui tributado em 20% aquando da venda, no entanto o BIG emitiu tb uma declaração em pdf com os movimentos mas não incluiu na folha excel. O que fazer com isto? Também tenho de declarar da mesma forma?
Desde já obrigado pelas possíveis respostas.
Davidmoliv,
Não sei responder concretamente a todas as questões, mas deixo aqui um endereço de uma página de internet que poderá ajudar.
Cumprimentos,
Raro-x
Citação de: davidmoliv em Janeiro 27, 2008, 20:59
Boa noite.
Por ser a 1ª vez, estou com algumas dúvidas relativamente à declaração de mais valias no IRS este ano, pelo que se alguém puder ajudar fico muito agradecido.
No BIG eles fornecem uma folha excel com todos os movimentos. Esta vem dividida em compras e vendas e em cada uma delas os valores com despesas incluídas e os valores sem despesas. As despesas vêm ainda divididas em comissões e IS.
Quais os valores que devo colocar na declaração de IRS?
Devo colocar os valor sem despesas e na coluna despesas colocar apenas as despesas de venda? E nesta é a comissão+IS?
Em relação a ETF's eles vêm à parte mas penso que são para ser tratados exactamente como as acções, certo?
Em relação a fundos (internacionais) eu já fui tributado em 20% aquando da venda, no entanto o BIG emitiu tb uma declaração em pdf com os movimentos mas não incluiu na folha excel. O que fazer com isto? Também tenho de declarar da mesma forma?
Desde já obrigado pelas possíveis respostas.
Caro amigo
Se não sabe contrate um contabilista.
No entanto, porque sou boa pessoa vou-lhe dar algumas informações para o ajudar a resolver as suas dúvidas.
A primeira coisa a fazer é ir ao Código do IRS e consultar os artigos que respeitam às mais-valias e que passo a indicar:
artigos n.ºs 9.º, 10.º, 18.º, 42.º, 43.º, 44.º, 48.º, 51.º, 55.º, 71.º e 72.º. Penso que não me esqueci de nenhum. Como pode ver pelo n.º de artigos que se referem às mais-valias não é uma questão de resposta fácil.
No entanto como a sua questão é "Quais os valores que devo colocar na declaração de IRS?
Devo colocar os valor sem despesas e na coluna despesas colocar apenas as despesas de venda? E nesta é a comissão+IS?" a resposta é a seguinte: na coluna de aquisição coloca o valor que pagou pelas acções e que resulta da quantidade de titulos adquiridos pelo valor da cotação; faz o mesmo para a coluna do realizado. As despesas e encargos, incluindo o IS coloca na coluna das despesas.
Vejamos um exemplo:
Compra de 1000 acções a 5 € com 8,32 € de despesas já com IS incluído nestes 8,32.
Venda dessas 1000 acções a 6 € com 8,32 € de despesas já com IS incluído nestes 8,32.
O valor de aquisição a considerar é de 5000 €; o valor de realização é 6000 €; Na coluna das despesas indica 16,64 €. Mais-valia é igual a 6000-5000-16,64=983,36 €, que é, na realidade o lucro que teve nesta operação. Imposto a pagar 10% de 983,36.
"
Em relação a ETF's eles vêm à parte mas penso que são para ser tratados exactamente como as acções, certo?"
Devo confessar a minha ignorancia em relação ao que sejam ETF's. No entanto, se forem considerados como outros valores mobiliários cabem na previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS e o seu tratamento é igual ao indicado anteriormente.
"Em relação a fundos (internacionais) eu já fui tributado em 20% aquando da venda, no entanto o BIG emitiu tb uma declaração em pdf com os movimentos mas não incluiu na folha excel. O que fazer com isto? Também tenho de declarar da mesma forma?"
Quanto aos fundos é mais complicado dar qualquer dica. Veja se cabem nas previsões dos artigos antes indicados ou nos artigos 5.º e 101.º, também do CIRS.
Cumprimentos
BN
Boa Tarde,
Tanto quanto sei, os fundos de investimento não necessitam de ser englobados na declaração de IRS, uma vez que o imposto já foi retido. No entanto, se tal for vantajoso para o contribuinte, poderão ser englobados.
Cumprimentos.
Obrigado a todos pelas respostas.
Entretanto o BIG tb me respondeu e transcrevo aqui a resposta:
"Em resposta ao seu email, vimos informar que no preenchimento do IRS, os valores a utilizar na declaração são os valores das mais valias apuradas sem encargos.
Na coluna das despesas e encargos deverá colocar a soma de todas as comissões de corretagem e taxas de bolsa tanto na compra como na venda.
Relativamente á declaração dos fundos de investimento, o cliente não é obrigado a declarar estas Mais/Menos valias visto já ter sido retido na fonte."
Caro AlexB penso que perguntar ou pedir ajuda não ofende e do meu ponto de vista uma das mais-valias deste espaço é a entre-ajuda. Mas ainda bem que é boa pessoa e que me vai evitar contratar um contabilista pois ainda que seja muito burro (pois estas dúvidas são de um grau de dificuldade que está apenas ao alcance da inteligência de um contabilista) um simples exemplo resolveu a questão.
Boa Noite.
Citação de: davidmoliv em Janeiro 28, 2008, 21:04
Obrigado a todos pelas respostas.
Entretanto o BIG tb me respondeu e transcrevo aqui a resposta:
"Em resposta ao seu email, vimos informar que no preenchimento do IRS, os valores a utilizar na declaração são os valores das mais valias apuradas sem encargos.
Na coluna das despesas e encargos deverá colocar a soma de todas as comissões de corretagem e taxas de bolsa tanto na compra como na venda.
Relativamente á declaração dos fundos de investimento, o cliente não é obrigado a declarar estas Mais/Menos valias visto já ter sido retido na fonte."
Caro AlexB penso que perguntar ou pedir ajuda não ofende e do meu ponto de vista uma das mais-valias deste espaço é a entre-ajuda. Mas ainda bem que é boa pessoa e que me vai evitar contratar um contabilista pois ainda que seja muito burro (pois estas dúvidas são de um grau de dificuldade que está apenas ao alcance da inteligência de um contabilista) um simples exemplo resolveu a questão.
Boa Noite.
Caro DavidMoliv
Não é para ficar chateado. Eu nem sequer sou contabilista por isso ... Também não estou a chamar burro a ninguém. Não chamo a quem conheço muito menos a quem não conheço. Só queria dizer que, se tivesse dificuldade em preencher a declaração do IRS um contabilista poderia, mais facilmente, ajudar. Nada mais.
Cumprimentos
ola a todos,
acompanho à pouco tempo este fórum que acho excelente, permitam que exponha o meu caso na esperança que alguém me elucide;
eu trabalho em África e passo mais de 180 dias fora, não faço declaração de IRS, tenho conta bancaria em Portugal e compro acções numa óptica de valorização no Longo prazo+dividendos.
ultimamente com o acesso à NET posso pensar no curto prazo, as mais valias (se houver :)) terão que ser declaradas no anexo G ou G1 dependendo se as acções têm mais ou menos de 1 ano na minha carteira?
ao fazer estas declarações fico obrigado a mais alguma declara as finanças??
não creio que haja algum problema pelo facto de não ter declaração de IRS desde à muitos anos e começarem a aparecer as declarações G e G1.
muito obrigada
um abraço
boas
Sou cliente do Banco Best e eles ainda não me mandaram nada sobre as minhas transacções para efeitos de IRS. será que tenho que pedir?
E que do Totta já recebi.
Bons negócios
Boa noite .
Declaração IRS - registo de valores mobiliários tem de ser guardada durante alguns anos (penso que 5 , talvez ) porque pode aparecer uma fiscalização ( eles andam ai) , os valores constantes nesse mesmo registo serão ,de forma discriminada ,integrados no correspondente modelo oficial (modelo 33 ), a remeter pela entidade gestora dos valores mobiliários à Direcção-Geral dos Impostos até ao final do próximo mês de Julho , em cumprimento do disposto na alinea a) do nº 1 do artigo 125º do CIRS .
Portanto não existe qualquer obrigação declarativa por parte do investidor .
Citação de: Alta_Mente em Fevereiro 25, 2008, 23:20
boas
Sou cliente do Banco Best e eles ainda não me mandaram nada sobre as minhas transacções para efeitos de IRS. será que tenho que pedir?
E que do Totta já recebi.
Bons negócios
Caro,
No Best eles enviam/enviaram um e-mail ao qual tinha de ter respondido a solicitar a declaração. Se não respondeu eles deduziram que não queria. Tente solicitar pelo telefone.
BN a todos
Citação de: zfranco em Fevereiro 25, 2008, 23:36
Boa noite .
Declaração IRS - registo de valores mobiliários tem de ser guardada durante alguns anos (penso que 5 , talvez ) porque pode aparecer uma fiscalização ( eles andam ai) , os valores constantes nesse mesmo registo serão ,de forma discriminada ,integrados no correspondente modelo oficial (modelo 33 ), a remeter pela entidade gestora dos valores mobiliários à Direcção-Geral dos Impostos até ao final do próximo mês de Julho , em cumprimento do disposto na alinea a) do nº 1 do artigo 125º do CIRS .
Portanto não existe qualquer obrigação declarativa por parte do investidor .
Boa noite a todos
Zfranco,
portanto além dos modelos G e G1 não tenho mais nenhuma declaração a fazer às finanças.
muito obrigada e bons negócios
Gostava de deixar aqui uma pergunta que pode ajudar mais alguem alem de mim.
No caso de haver um numero superior de movimentos em relação a declaração que no meu caso e via net, e salvo erro a declaração não aceita mais de 19 ou 20 movimentos, qual sera entaõ a solução.
Desde já obrigado.
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf
Citação de: solis em Fevereiro 27, 2008, 10:41
Gostava de deixar aqui uma pergunta que pode ajudar mais alguem alem de mim.
No caso de haver um numero superior de movimentos em relação a declaração que no meu caso e via net, e salvo erro a declaração não aceita mais de 19 ou 20 movimentos, qual sera entaõ a solução.
Desde já obrigado.
bom dia solis
creio que é esta a resposta
ver na foto parte do que eles dizem a respeito do preenchimento do quadro 8
do impresso (acesso pelo link)
No caso de só termos comprado accoes, sem as vender. Existe algum lado no IRS onde isso tenha que se declarar?
Obrigado
No caso de ter comprado e ainda não as vendeu, não sabe se vai fazer mais valias ou menos valias. Assim, não tem que declarar nada.
Como parecem subsistir ainda diversas dúvidas sobre este tema, então cá vai...
link:
Como poupar nos impostos quando investe na bolsa (DE)
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/1097469.html
e anexos:
Cump.
Olá a todos.
No meu caso, todas as acções que vendi eram estrangeiras (mercado norte-americano), mas compradas através de uma corretora Portuguesa (bigonline).
Pesquisei na net, mas tive alguma dificuldade em encontrar um consenso.. Devo declarar as mais valias no anexo G ou J?
Obrigado desde já
_zZz_
Em 2008, o saldo dos meus trades é negativo pelo que vou optar pelo englobamento. No entanto quando me preparo para preencher o anexo G do IRS, o quadro 8 só possui 18 linhas!!!
Tendo realizado muitissimos negócios, o qe tenho de fazer? Lanço apenas os que deram prejuízo? Mas também nessa situação as linhas nao sao suficientes...
Ajudem-me... Acaba amanha o prazo!!!
Olá,
Podes e deves agrupar os varios trades pelas datas. Se mesmo assim as 18 linhas não forem suficientes, podes juntar todos os trades num único onde a data de compra é a mais antiga. Por exemplo:
Trade1:
Data compra: 2/2008
Data venda: 7/2008
Mais-valia: X
Trade2:
Data compra: 5/2008
Data venda: 11/2008
Mais-valia: Y
Trade3:
Data compra: 6/2008
Data venda: 12/2008
Mais-valia: Z
neste exemplo, poderias declarar uma única linha no quadro do anexo G da seguinte forma:
Data compra: 2/2008
Data venda: 12/2008
Mais-valia: X + Y + Z
ps: obviamente somavas tb os encargos da venda dos 3 trades.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Caro ZAHO,
Julgo que não há outra solução para além da apontada pelo longBlackCandle.
Quanto à opção pelo englobamento, não se esqueça que também fica obrigado a englobar os rendimentos de capital (Anexo E), caso os tenha, e para tal precisa dos documentos emitidos pelo banco relativos aos rendimentos e retenções efectuadas.
Como diz nas instruções do Anexo G:
A opção pelo englobamento efectuada neste quadro, determina também a sujeição às taxas gerais dos rendimentos provenientes da aplicação de capitais referidos no Quadro 4B do anexo E e nos campos 407, 408, 410, 414 e 420 do Quadro 4 do anexo J.
E nas do Anexo E:
Caso tenha auferido rendimentos de capitais que não estejam sujeitos a englobamento obrigatório , mas que, relativamente aos mesmos, pretenda exercer a opção pelo englobamento deve fazê-lo neste quadro, tendo em atenção que, deve englobar a totalidade dos rendimentos previstos no nº 6 do art. 71º (rendimentos de capitais) e no nº 4 do art. 72º do Código do IRS (mais-valias respeitantes a valores mobiliários) como dispõe o nº 5 do art. 22º do Código do IRS.
Para que o anexo G, Quadros 8 e 9 ) opção pelo englobamento seja válida os documentos comprovativos dos rendimentos e do imposto retido emitidos pela entidade competente, devem ser remetidos ao Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, o qual deve conter declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmo período, outros rendimentos da mesma natureza (artigo 119.º, nºs 3 e 4), sob pena de não ser considerada a opção.
Englobar as menos-valias, às vezes revela-se um mau negócio... Depende dos valores em causa.
Cumprimentos, BN,
Fernandex.
Boa noite a todos
Reforço o que foi dito: atenção às regras de englobamento; pode ser uma menos boa opção a longo prazo.
No caso de menos valias a vantagem é descontar as mesmas (sem emglobamento) nos dois anos seguintes(a confirmar por melhor fonte).
Neste caso, paga-se agora o que é de agora e adia-se o prejuizo para o futuro. Parece bom para o Estado (pois é, de facto) mas pode vir a ser uma boa opção caso se queiram obter mais valias e pagar o menos possível pelas mesmas.
Espero que tenha sido "claro" nas turvas águas do fisco.
Bons negócios e grandes poupanças pois quem paga ou gasta não poupa....(de um amigo alemão)
AR
Mas a opçao pelo englobamento nao exige a permanencia durante tres anos?
Nao tendo pedido a declaraçao ao banco dos outros rendimentos, ja nao existe possibilidade de engobar, correcto?
Bom dia!
Para poder deduzir as menos-valias no(s) próximo(s) ano (dois anos) tem de optar pelo englobamento (dos rendimentos sujeitos a taxa liberatória). Isso é certo.
Para englobar, julgo que teria de ter comunicado essa opção aos bancos até 31-01-2009, mas não tenho a certeza...
Alguém mais habilitado do que eu em fiscalidade que confirme, p favor...
Cumprimentos,
Fernandex.
ZAHO
O englobamento deverá ser indicado aquando do preenchimento do IRS. Está lá um quadradinho para se indicar se pretende englobamento. Não aconselho, pois será reportado nos dois anos seguintes aos rendimentos da categoria G e só esses. No entanto, a informação "englobar", significa ter que incluir TUDO, desde D.P., dividendos, PPR´s etc. etc. e está implícita autorização ao fisco para vasculhar tudo junto dos Bancos
O que é habitual, é nesse ano com percas ou lucros, fazer vendas para atenuar o saldo +- com o lucro ou perca dessa venda e, se for acção com interesse, voltar a comprá-la imediatamente. Apenas se perde a contagem de tempo anterior.
--O englobamento, quando há lucros, não interessa muito, pois o resultado é a tributação à taxa do escalão final. Enquanto não englobamento, a taxa tributária é 10% nas mais valias (excepto dividentos das acções que são rendimentos tributados como os DP, Obrigações etc. )
Boa sorte
FRR
ZHAO
Por lapso esqueci referir:
----Se as quadriculas dos anexos G e G1 não chegarem, inscrever por totalidades de movimentos mensais, devendo ser anuladas as linhas sobrantes com data e 0,00.
---- Se a opção for englobamento, preencher o anexo E . No quadro 4 B identificar a entidade devedora através do NIF, colocar o codigo E1, o rendimento obtido e a retenção. O fisco fará os acertos.
FRR
viva
para o ano que vem vou fazer o irs e pela primeira vez vou ter mais valias para declarar.
a minha duvida é: é mesmo obrigatoria declarar os trocos ganhos na bolsa?
quem nao declarar é automaticamente apanhado? ou pode passar?
em caso de ser apanhado o que aconte-se? a multa vale o risco de nao declarar?
é que 10% ainda é dinheiro.. e seu eu tiver ganhos tenho de dar 10% do que ganhei e se perder dinheiro o estado nao me dá 10% do valor que eu perdi por isso nao axo justo e nao sei se vou declarar as mais valias ou nao
Caro psychopath,
Acho que não deve abusar da sorte e cumprir com a regras do jogo, mesmo que não concorde com elas: o crime não compensa.
Mas se acha que isto já é mau de mais, a ter em consideração as sondagens para as próximas eleições, com o aumento do peso da esquerda, nomeadamente do BE e das fabulosas políticas, tais como as privatizações ou aumento de impostos sobre as mais valias, então se calhar o melhor é mesmo mudar de país pois o que se avizinha não pode ser nada de bom.
Boa sorte,
NA
se subir muito mais de 10% não sei o que fazer mas talvez quem sabe criar uma conta fora de Portugal e usar essa conta para a bolsa.. nem sei se será possivel e se compensará
Citação de: psychopath em Setembro 24, 2009, 13:13
se subir muito mais de 10% não sei o que fazer mas talvez quem sabe criar uma conta fora de Portugal e usar essa conta para a bolsa.. nem sei se será possivel e se compensará
Boa tarde
Penso que a nossa preocupação é obter mais valias e com isso grangear mais algum.
Assim como temos de pagar comissões aos bancos/corretoras, também teremos de pagar impostos sobre os lucros obtidos e, leva isto em conta, vivemos numa
comunidade. Se o padeiro paga imposto sobre um produto que serve para matar a fome a muita gente, porque não deverás pagar impostos sobre uma actividade que, ao dar-te lucros, só te beneficiam a ti?
bons negócios
lindaapastora
sim até ai estou de acordo, mas se perder o meu dinheiro todo? porque é que o estado não me dá 10% do valor que perdi?
é desta forma que vejo as coisas mas ok..
Citação de: psychopath em Setembro 25, 2009, 22:10
sim até ai estou de acordo, mas se perder o meu dinheiro todo? porque é que o estado não me dá 10% do valor que perdi?
é desta forma que vejo as coisas mas ok..
Eu ganho um milhão a trabalhar pago 42%. Tu perdes um milhão na bolsa, o estado dá-te 10%.
É desta forma que vez as coisas?
investir na bolsa tanto se pode ganhar como perder dinheiro
se o estado me obriga a dar 10% do meu lucro obtido
eu quero então 10% do valor que eu perder
bolsa não é um emprego, é apenas uma forma de investimento.
um emprego recebes um salário fruto do teu trabalho e como tal fazes descontos do mesmo para um dia teres uma reforma e não arriscas o teu dinheiro
na bolsa eu arrisco as minhas poupanças e posso ficar sem nada
Citação de: psychopath em Setembro 25, 2009, 22:43
investir na bolsa tanto se pode ganhar como perder dinheiro
se o estado me obriga a dar 10% do meu lucro obtido
eu quero então 10% do valor que eu perder
Assim parece uma birra. ;D
Se perdes, não esperes que o estado reduza as tuas perdas em 10%.
Citação de: psychopath em Setembro 25, 2009, 22:43
na bolsa eu arrisco as minhas poupanças e posso ficar sem nada
Pessoalmente não aconselho ninguém a arriscar poupanças na bolsa. Arriscas só o que podes perder.
Mas se arriscas 100%, podes perder 100%. Se o estado devolvesse 10% estarias a arriscar 90%.
Será proposta eleitoral um imposto negativo?
Ou será forma de incentivar o pessoal a meter o dinheiro no mercado?
Viva,
Sou novo nestas andanças e tenho uma duvida que nem um contabilista meu amigo me pode esclarecer.
Tenho uma conta em USD através da qual costumo negociar nos mercados americanos.
Como devo declarar as mais-valias neste caso em que nunca soube o verdadeiro valor em euros, pois a compra e venda são efectuados em USD e os valores de liquidez das mais valias tb se mantêm em USD?
Obrigado.
Tens uma conta nos EUA e queres declarar as mais valias em Portugal?...Nesse caso acho que terás de declarar no anexo J.
Diz-me, vives em Portugal e Abriste uma conta nos EUA, é fácil de abrir uma conta nos EUA?...Através da NEt?...Utilizas uma plataforma para negociar?...è que eu só negoceio mesmo em Acções Norte Americanas, e para mim, seria, a melhor opção, para evitar a variação de cambio, e principalmente, as comissões, que muitas vezes são abusivas por parte de alguns bancos em Portugal, embora na plataforma que estou a utilizar agora, a Best Pro... não são careiros, não cobram guarda de titulos, mas mesmo assim gostaria de explorar outras opções desde que sejam seguras, é claro.Se me puderes dizer quais os passos a seguir para abrir uma conta nos EUA, agradecia.
Citação de: hollies em Fevereiro 02, 2010, 12:48
Tens uma conta nos EUA e queres declarar as mais valias em Portugal?...Nesse caso acho que terás de declarar no anexo J.
Não, se calhar expliquei-me mal.
Vivo em Portugal, mas tenho uma conta em USD$ num banco Português unicamente para negociar na bolsa Americana.
A minha duvida é como declarar as mais-valias? uma vez que estas nunca foram convertidas em Euros, e pelo que sei não e possivel preencher o anexo G em dolars.
Citação de: p2pstock em Fevereiro 02, 2010, 18:04
Citação de: hollies em Fevereiro 02, 2010, 12:48
Tens uma conta nos EUA e queres declarar as mais valias em Portugal?...Nesse caso acho que terás de declarar no anexo J.
Não, se calhar expliquei-me mal.
Vivo em Portugal, mas tenho uma conta em USD$ num banco Português unicamente para negociar na bolsa Americana.
A minha duvida é como declarar as mais-valias? uma vez que estas nunca foram convertidas em Euros, e pelo que sei não e possivel preencher o anexo G em dolars.
tem de fazer as contas usando o critério de valorização com o valor do câmbio no final do mês de cada transacção realizada. não sei onde se pode consultar a cotação oficial do câmbio.
1A
NA
Nesse Caso terás de declarar no anexo G. Deve ser a minha situação,eu tb negoceio só no mercado Norte Americano, e utilizo a Best trade pro, nessa plataforma, há uma secção: 'conta', aí posso ver todas as movimentações que fiz, ainda não vi bem, mas os valores estão em Euros, e serão esses que irei utilizar para declaração de mais valias. Já me informei e eles não me enviam a declaração com a relação das mais valias para casa, vou eu ter de fazer à unha, ainda não me preocupei verdadeiramente com o assunto, só quando se aproximar o dia, pago e ainda tenho de ter um trabalhão, podiam reter logo os 10% na venda, agora assim...
Citação de: hollies em Fevereiro 02, 2010, 21:54
Nesse Caso terás de declarar no anexo G. Deve ser a minha situação,eu tb negoceio só no mercado Norte Americano,
.
.
Mas tens a conta em euros ou dolares?
Se tiveres em euros, sempre que fazes um trade é feito o cambio para euros e nesse caso não há duvida.
No meu caso como tenho a conta em dólares todos os movimentos estão em dólares e nunca é feito o cambio para euros. Por isso a minha duvida na declaração.
A conta tenho em Euros. Pois, assim é mais complicado, pq para cada transação vais ter de saber o cambio do momento, o dolar tem entretanto valorizado face ao euro. Mas olha não te preocupes demasiado com isso, colocas valores aproximados, não te podem pedir que sejas um contabilista e que tenhas de apresentar a declaração com todo o rigor, pq para isso, as finanças tb tem de ter muito trabalho em achar o valor correcto das mais valias. Eu só não entendo é que alguns bancos não desponibilizem a declaração das mais valias aos clientes.
Boas,
Sei que este é um tópico antigo, mas tenho uma pergunta que ainda não foi respondida aqui.
Sabem como é que funciona a declaração de mais-valias obtidas fazendo short-selling de acções? (com CFDs)
Mais concretamente, ao preencher o anexo J, a "compra" é feita numa data posterior à "venda", mas a declaração pela internet não permite uma data de aquisição posterior à data de realização.
Alguma ideia?
Só tem que preencher o rendimento líquido (positivo ou negativo), sendo este a soma das mais valias, menos valias e despesas. Isto para short selling ou buy long...
Deixe-me dar um exemplo para clarificar o que quero dizer:
Em Janeiro fiz short de ("vendi") 100 acções no valor de $1000.
Depois em Fevereiro fechei essa posição (portanto "comprei" as acções) pelo valor de $900.
A mais-valia seria portanto de $100.
Mas estando eu a preencher o anexo J, os campos que tenho para preencher na tabela da alienação de partes sociais incluem a data de realização, valor de realização, data de aquisição e valor de aquisição.
Mas o formulário considera que não é válido o facto de a data de aquisição ser posterior à data de realização, que me parece ser o meu caso aqui (uma vez que eu só "comprei" as acções em Fevereiro, apesar de as ter vendido em "Janeiro").
A única forma que vejo de dar o valor da mais-valia correcto é se eu declarar a aquisição em Janeiro por $900 e a realização em Fevereiro por $1000, apesar de isto não ser o que aconteceu.
Os CFDs são instrumentos derivados, não podem ser tratados como acções.
Para os CFDs tem de preencher o Anexo G - Quadro 9 – Instrumentos Financeiros Derivados.
Para este quadro é válido o que lhe escrevi antes.
Anexo G, mesmo tratando-se de CFDs relativos a títulos estrangeiros? (dos Estados Unidos neste caso)
É que além dos campos que eu mencionei, existe a coluna "Códigos", que permite escolher "Ações", "Quotas", "Obrigações e outros títulos de dívida" ou "Outros valores mobiliários", por isso aquilo que eu estava a pensar que iria ter de escolher era "Outros valores mobiliários" no caso dos CFDs.
Já preencheu então desta forma (anexo G) para CFDs relativos a títulos estrangeiros sem problemas?
Já agora, mais 2 dúvidas:
- voltando às ações e esquecendo os CFDs: para ações dos EUA, tenho de declarar necessariamente no anexo J, ou podia ser antes no anexo G? Já vi gente dizer por aqui para usar o G, mas pelo que vi aqui - http://www.economias.pt/como-preencher-o-anexo-j-do-irs-corretamente/ - o G é suposto ser para ações portuguesas e o J para estrangeiras...
- quanto a ETFs, em termos de preenchimento, é igual aos CFDs?
Agradeço as respostas até agora - é a primeira vez que declaro mais-valias de ações e tenho de acabar de preencher a declaração até ao fim-de-semana :)
Sim anexo G para qualquer CFD (é um produto derivado).
Já preenchi assim alguns anos e ainda não tive problemas e uma vez as finanças pediram-me os comprovativos, entreguei-os e nada mais me disseram. Penso que é porque está bem.
Penso que os ETFs também são considerados produtos derivados.
Quanto a ações estrangeiras não tenho experiência, mas no documento que enviou diz claramente: "Para declarar ações portuguesas preenche-se o anexo G. As estrangeiras inserem-se no anexo J."
Ok, obrigado pela ajuda!
Ainda bem que assim é - evito estar a inserir uma linha por cada trade com CFDs, que ainda eram bastantes.