Viva a todos.
Procuro ajuda em relação ao enquadramento fiscal do Forex em Portugal, em concreto para traders profissionais.
Para quem viva EXCLUSIVAMENTE de ganhos obtidos neste mercado, e apenas lide com brokers fora de Portugal, como se processa a declaração de IRS? Não é um trabalho dependente, nem independente, apenas um rendimento de capitais... a única entrada de dinheiro na minha conta bancária será quando transfiro dos brokers para Portugal.
E para fazer descontos para a segurança social? É necessário declarar algum tipo de início de actividade nas finanças?
Já pesquisei em vários fóruns, mas a pouca informação que se consegue encontrar é pouco precisa e por vezes já com alguns anos. Neste sentido, caso haja alguém com esse tipo de experiência pedia que partilhasse.
Obrigado
Vitor
Gostaria de responder e de ate ter esse problema mas infelizmente os ganhos nao superam as perdas por isso............. mas nao sei como funciona para quem ganha....sorry...
Ainda não sou trader profissional mas tudo se está a alinhar para que o venha a ser (horizonte a 2 anos).
Fiscalidade
O investidor é sempre obrigado a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas no forex. O resultado líquido é adicionado as mais e menos-valias obtidas com outros produtos financeiros (ações, obrigações, opções, futuros) e o resultado será tributado à taxa autónoma de 28% ou então englobando o resultado com os restantes rendimentos.
Regra geral, o englobamento não compensa. A tributação autónoma deverá ser menor do que a taxa marginal de imposto para a generalidade dos contribuintes.
http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm (http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm)
Citação de: Forexever em Março 29, 2013, 16:58
Fiscalidade
O investidor é sempre obrigado a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas no forex. O resultado líquido é adicionado as mais e menos-valias obtidas com outros produtos financeiros (ações, obrigações, opções, futuros) e o resultado será tributado à taxa autónoma de 28% ou então englobando o resultado com os restantes rendimentos.
Regra geral, o englobamento não compensa. A tributação autónoma deverá ser menor do que a taxa marginal de imposto para a generalidade dos contribuintes.
http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm (http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm)
Viva e obrigado pela contribuição, mas tal como tinha mencionado no post inicial existe alguma informação pela rede mas é demasiado generalista/vaga e quase sempre orientada para a situação onde os rendimentos de capitais são apenas uma parte da totalidade dos rendimentos declarados.
Seria interessante fazer deste tópico um manual de como fazer a transição de trabalhador por conta de outrem para trader profissional (exclusivamente FOREX). Isto tendo em consideração que somos cidadãos exemplares e pagamos impostos...
Tópicos a abordar:
- declaração de IRS: modelo 3 (anexos, campos a preencher), caso seja um broker nacional ou fora de Portugal
- Segurança Social: todos os procedimentos necessários
Sim, realmente é uma questão muito importante... mas sem resposta, penso que cada pessoa pode o fazer ou não