Clubeinvest.com

Mercados => Forex => Tópico começado por: fxvrc em Março 29, 2013, 13:35

Título: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: fxvrc em Março 29, 2013, 13:35
Viva a todos.

Procuro ajuda em relação ao enquadramento fiscal do Forex em Portugal, em concreto para traders profissionais.

Para quem viva EXCLUSIVAMENTE de ganhos obtidos neste mercado, e apenas lide com brokers fora de Portugal, como se processa a declaração de IRS? Não é um trabalho dependente, nem independente, apenas um rendimento de capitais... a única entrada de dinheiro na minha conta bancária será quando transfiro dos brokers para Portugal.

E para fazer descontos para a segurança social? É necessário declarar algum tipo de início de actividade nas finanças?

Já pesquisei em vários fóruns, mas a pouca informação que se consegue encontrar é pouco precisa e por vezes já com alguns anos. Neste sentido, caso haja alguém com esse tipo de experiência pedia que partilhasse.

Obrigado
Vitor
Título: Re: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: sergio2089 em Março 29, 2013, 14:15
Gostaria de responder e de ate ter esse problema mas infelizmente os ganhos nao superam as perdas por isso............. mas nao sei como funciona para quem ganha....sorry...
Título: Re: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: fxvrc em Março 29, 2013, 14:38

Ainda não sou trader profissional mas tudo se está a alinhar para que o venha a ser (horizonte a 2 anos).
Título: Re: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: Forexever em Março 29, 2013, 16:58
Fiscalidade

O investidor é sempre obrigado a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas no forex. O resultado líquido é adicionado as mais e menos-valias obtidas com outros produtos financeiros (ações, obrigações, opções, futuros) e o resultado será tributado à taxa autónoma de 28% ou então englobando o resultado com os restantes rendimentos.

Regra geral, o englobamento não compensa. A tributação autónoma deverá ser menor do que a taxa marginal de imposto para a generalidade dos contribuintes.

http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm (http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm)
Título: Re: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: fxvrc em Março 29, 2013, 18:55
Citação de: Forexever em Março 29, 2013, 16:58
Fiscalidade

O investidor é sempre obrigado a declarar todas as mais-valias e menos-valias obtidas no forex. O resultado líquido é adicionado as mais e menos-valias obtidas com outros produtos financeiros (ações, obrigações, opções, futuros) e o resultado será tributado à taxa autónoma de 28% ou então englobando o resultado com os restantes rendimentos.

Regra geral, o englobamento não compensa. A tributação autónoma deverá ser menor do que a taxa marginal de imposto para a generalidade dos contribuintes.

http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm (http://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm)

Viva e obrigado pela contribuição, mas tal como tinha mencionado no post inicial existe alguma informação pela rede mas é demasiado generalista/vaga e quase sempre orientada para a situação onde os rendimentos de capitais são apenas uma parte da totalidade dos rendimentos declarados.

Seria interessante fazer deste tópico um manual de como fazer a transição de trabalhador por conta de outrem para trader profissional (exclusivamente FOREX). Isto tendo em consideração que somos cidadãos exemplares e pagamos impostos...

Tópicos a abordar:
- declaração de IRS: modelo 3 (anexos, campos a preencher), caso seja um broker nacional ou fora de Portugal
- Segurança Social: todos os procedimentos necessários

Título: Re: Forex e a fiscalidade portuguesa
Mensagem de: antonioromao em Maio 23, 2014, 15:51
Sim, realmente é uma questão muito importante... mas sem resposta, penso que cada pessoa pode o fazer ou não