Código Trabalho: Caducidade só a pedido de uma das partes, diz Vieira da Silva
<h3>Reunião de concertação social</h3>
O ministro do Trabalho e da Solidariedade garantiu hoje que a possibilidade de caducidade das convenções colectivas, prevista na proposta de revisão do Código do Trabalho, só ocorre a pedido de uma das partes. José António Vieira da Silva esclareceu que a caducidade após dez anos não é automática, só acontecendo se uma das partes a solicitar. Esta é uma das questões que tem suscitado o repúdio das centrais sindicais.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1328530