Reacção de fiscalistas: "Caricata", "pura perda de tempo" e contra a Constituição
<h3>Penhora do fisco</h3>
Para além do princípio da proporcionalidade, o Código de Procedimento e do Processo Tributário também prevê no seu artigo 217 que "a penhora será feita somente nos bens suficientes para o pagamento da dívida exequenda".
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1329493