Mota Amaral ganha braço-de-ferro que mantinha com a administração fiscal
<h3>Finanças admitem alterar a lei</h3>
O Código do IRS determina (artigo 17) que, no ano a que respeitam os rendimentos, as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no território por mais de 183 dias e que nesta se situe a sua residência habitual; e aí esteja registado para efeitos fiscais.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1329968