Os analistas do BPI consideram positiva para a Sonaecom a decisão da CMVM de obrigar a operadora a adiar, para uma AG extraordinária, a aprovação de medidas que podem ser susceptíveis de ser entendidas como de defesa contra a OPA. Paulo de Azevedo fica com mais tempo para reunir os 5% necessários para apresentar propostas na reunião dos accionistas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) avisou ontem que a convocatória para a assembleia geral anual de accionistas da Portugal Telecom [Cot], do próximo dia 21 de Abril, inclui, na ordem de trabalhos, alguns assuntos que implicam a prática, pelo conselho de administração, de actos que podem alterar «de modo relevante a situação patrimonial» da empresa, que «não se reconduzem à gestão normal da sociedade» e que «podem afectar de modo significativo os objectivos anunciados pelo oferente».
Quer em relação à PT, quer em relação à PT Multimédia [Cot], os analistas do Banco BPI afirmam que a decisão do regulador é favorável para a Sonaecom [Cot] já que a empresa garante mais tempo para reunir os 5% necessários do capital da PT para poder colocar em discussão a alteração dos estatutos, uma condição "sine qua non" para o sucesso da OPA.
O banco de investimento tem uma recomendação de «comprar» para a Sonaecom e um preço-alvo de 5,60 euros. Para a PT, a casa sugere «manter» os títulos em carteira, com um «target» de 9,75 euros.
Os pontos especificamente assinalados pela CMVM são os 7,8,12 e 13, que incluem a deliberação sobre aquisição e alienação de acções próprias e uma eventual redução de capital.
Em relação a estes pontos a CMVM diz que «a não autonomização da apreciação destes assuntos em assembleia específica» torna anuláveis as deliberações que sobre eles venham a ser tomadas «caso obedeçam à sua formulação originária».
A instituição liderada por Carlos Tavares vai mais longe e insta a Portugal Telecom a renovar o aviso convocatório emitido no passado dia 14 de Março.
A divulgação de um novo aviso convocatório, instruído com todos os elementos informativos mínimos, para a realização de assembleia específica sobre esse assunto, constitui expediente capaz de prevenir o risco de anulabilidade em que incorrem as deliberações tomadas com base em convocatória que padeça dos vícios atrás referidos», diz a CMVM.
Pontos incluídos na convocatória para a AG da PT, dia 21 de Abril, que a CMVM diz serem anuláveis
- Ponto 7 sobre «a aquisição e alienação de acções próprias, incluindo aquisição em conexão com programa de "share buyback"»;
-Ponto 8 «eventual redução do capital social, e designadamente a redução em até 33.865.695 Euros, com a finalidade de libertação do capital exuberante, conexionada com a continuação de programa de "share buyback", por meio de extinção de até 33.865.695 acções próprias a adquirir em execução de deliberação, bem como sobre reservas conexas, reflexo da redução em emissões de obrigações convertíveis emitidas pela Sociedade, com a consequente alteração dos números 1 e 2 do artigo 4.º dos Estatutos»;
-Ponto 12 sobre «os parâmetros aplicáveis em caso de eventual emissão de obrigações convertíveis em acções que venha a ser deliberada pelo Conselho de Administração»;
-Ponto 13 sobre «a supressão do direito de preferência dos Accionistas na subscrição de eventual emissão de obrigações convertíveis a que se refere o ponto 12 desta ordem de trabalhos que venha a ser efectuada por deliberação do Conselho de Administração».
Convocatória para AG da PTM também inclui pontos anuláveis
O aviso da CMVM estende-se também à convocatória para a AG da PT Multimédia marcada para o próximo dia 19 de Abril.
Os pontos 6 e 7, que dizem respeito à aquisição e alienação de acções próprias e a uma eventual redução de capital são «anuláveis as deliberações que sobre eles venham a ser tomadas», diz a CMVM.
Aditamentos da PT e da PTM incluídos a 5 de Abril são um «melhoramento» mas ainda subsistem «dúvidas»
Os aditamentos introduzidos pela PT e pela PTM em relação às propostas apresentadas para deliberação nas assembleias gerais anuais das entidades em referência, «representam um esforço no sentido do cumprimento do regime legal, o que deve ser valorado positivamente», considera a CMVM.
O regulador diz que as propostas incluídas na ordem de trabalhos ainda podem ser «sujeitas a ulteriores aperfeiçoamentos».
No entanto, «as recentes reformulações não dissipam as dúvidas sobre a validade da deliberação, adoptada na pendência de OPA, em assembleia geral não especificamente convocada de medidas subsumíveis ao art. 182.º CVM para execução logo após a oferta, prejudicando a cláusula típica de exclusão de ilicitude prevista na alínea b) do n.º 3 do art. 182.º CVM».
As acções da Sonaecom perdiam 0,46% para os 4,35 euros e a PT cotava inalterada nos 10,15 euros.
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