Novas regras no crédito ao consumo proíbem taxa de usura
Diploma publicado hoje em Diário da República e a entrar em vigor em a 1 de Julho limita as penalizações por reembolsos antecipados a 0,5 por cento, se o contrato em falta for superior a um ano, e a 0,25, se for inferior, percentagens muito inferiores às praticadas actualmente. Introduz-se, pela primeira vez, o conceito de taxa de usura<img src="http://feeds2.feedburner.com/~r/clix/HFqW/~4/Py__FvZVoxs" height="1" width="1"/>
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