Novo regime para as contra-ordenações laborais e de Segurança Social entra hoje em vigor
O novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social entra hoje em vigor, permitindo às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias.<img src="http://feeds.feedburner.com/~r/clix/HFqW/~4/9BYZtvZAGbw" height="1" width="1"/>
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