Novo regime para as contra-ordenações laborais e de segurança social entra hoje em vigor
Entre hoje em vigor o novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, que permite às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo, desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias seguintes à respectiva notificação.
2009-10-01 08:59
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