PEC às empresas do "offshore" da Madeira é inconstitucional
As empresas que operam na Zona Franca da Madeira (ZFM) e têm rendimentos isentos, não podem ser sujeitas a Pagamento Especial por Conta (PEC). O entendimento é do Tribunal Constitucional, que acaba de declarar inconstitucional o nº 9 do artigo 98º do Código do IRC, pondo fim a uma polémica entre Estado Central e Regional que dura há cerca de cinco anos.
2009-10-23 11:05
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