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dúvida pessoal

Iniciado por memento, Janeiro 22, 2010, 18:30

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memento

ola

eu queria que alguem me pudesse esclarecer as seguintes dúvidas:

1- obtive mais valias em 2009 que a plataforma que eu utilizo para efectuar negociação de acções vai comunicar ás finanças até junho de 2010. Qual é a taxa que tenho de pagar sobre as mais valias que obtive?

2- voces costumam declarar essas mais valias no IRS?

3- no casos dos dividendos também os declaram ou ocultam?

4- se comprar acções em 2009 e as vender em 2010, obtendo mais valias tenho de pagar alguma taxa ou imposto como penso que acontece se estas forem realizadas durante o mesmo ano?

Desculpem tar a chatear mas sou novato nestas andanças

obg

Arrabida

Olá memento

As mais valias são sempre declaradas no ano seguinte ao da alienação das acções. (vendidas em 2009, declaradas em 2010). Taxa de 10% e são declaradas no anexo G e são de declaração obrigatória).

Quanto aos dividendos depende, porque são taxados à cabeça com 20%. É obrigatório declarar se se opta pelo englobamento, de contrário não é necessário declarar.

Para quem tenha acções durante mais de 12 meses, tem de declarar mas já não paga mais valias e são declaradas no anexo G1.

Espero ter ajudado
Abraço

Arrábida




hollies

#2
Estava a escrever e não me apercebi que já tinham respondido, deixo de qualquer modo o meu post na integra, penso que o arrábida respondeu muito bem ás tuas dúvidas, espero que fiques exclarecido, quanto à tua segunda questão, julgo que é um pouco assunto tabu aqui, ninguém escreve abertamente se declara ou não as mais valias, pq há muitos investidores que fazem centenas de negócios por ano, negoceiam mto, e se tivessem de declarar todos os negócios que fazem necessitariam de meio ano para aí para o fazer. E será que as finanças  analisam ao pormenor todas essas declarações?... Há uma coima para quem for detectado que pode chegar aos 15 mil euros, é uma forma de dissuadir, não acredito que as finanças tenha capacidade de fiscalizar todos os  investidores, pelo menos aquelas que transacionam todos os dias, ou todas as semanas.

a Resposta:

Se as  acções que vendeste têm menos de um ano e com elas obtiveste mais valias irás ter de pagar uma taxa de 10% sobre as mais valias. Já se as acções que vendeste tiverem mais de um ano não irás ter de pagar qualquer taxa. Sendo que terás sempre de declarar qualquer venda de acções que faças, tenham elas mais ou menos de um ano. Vendes acções em 2009, declaras em 2010. Estou a escrever sobre mais valias pq é o que está em causa,mas tudo que escrevi tb é válido para as menos valias que faças, embora o estado não te pague 10% sobre as menos valias há a possibilidade de deduzires não no ano em que declaraste mas nos seguintes.

Presumo que tenhas comprado e vendido acções em 2009 e das transações que efectuaste tenham resultado mais valias, e então é assim:

1º -Se obtiveste mais valias em 2009 irás ter de declarar no anexo G do Irs deste ano (2010). E a taxa que terás de pagar sobre a mais valia é de 10%.

2º- Em relação a esta questão, respondo por mim, até agora sempre declarei.

3º - Os dividendos não precisas de declarar. São tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas.

4º -Já está respondida em cima: se as acções que vendeste tiverem menos de um ano terás de pagar a taxa de 10%, se tiverem mais de um ano não pagas nada. Exemplo: compraste acções a 23 de janeiro de 2009, se as venderes a 24 de Janeiro de 2010, 1 ano mais um dia, não pagas nada, não é aplicada a taxa de 10%.

Diz-me em que plataforma negoceias, pelo que percebi dizes que a plataforma ou o banco em que compras e vendes acções enviam ás finanças a declaração com as mais valias?...Não sei com que banco ou corretora trabalhas, provavelmente tb te irão enviar a relação com as mais valias que realizaste em 2009, ou podes aceder a elas através do site.

69COR69

Boas,

Acho q existe um topico sobre isto, mas respondo aqui mesmo, depois se quiserem transfiram para lá :)

Vou deixar aqui alguns esclarecimentos, já que tenho lido muitas opiniões no forum e nem todas elas estão 100% correctas, dão uma ideia mas não tem a totalidade da informação, vou deixar aqui apenas aquilo que acho que falta acrescentar para proveito de todos:

1º Os rendimentos resultantes das mais valias não são tributados obrigatóriamente a 10%, o contribuinte pode optar pelo englobamento com os restantes rendimentos. Dificilmente a opção pelo englobamento será mais vantajosa, mas existem casos em que o é, nada como fazer as simulações.
Normalmente interessa englobar se os rendimentos das outras categorias forem baixos e conseguirem a recuperação da totalidade da retenção na fonte ... mas nada como simular.

2º A taxa de 10% é ficticia, na realidade é ligeiramente superior, porque?

Porque se eu comprar 5.000€ com comissão de 25,00 e vender por 7.500€ com comissão de 25,00 só será aceite a comissão de venda, logo a mais valia a declarar será de 2.500,00-25,00=2.475,00 ... o codigo é claro, só serão consideradas "despesas e encargos" as despesas necessárias inerentes á alienação... logo os 25,00 relactivos á compra ficam de fora.

Bem podem argumentar que foi uma despesa inerente á venda, pq sem compra não poderá existir venda ... que a DGCI borrifa-se para este argumento, por isso a taxa real é superior aos 10%

Fica o aviso ... este ano não fujam (nunca o deveriam ter feito, mas isso é outra história), ... quem avisa amigo é!

Espero ter contribuido
Abraços e bons negócios

hollies

69cor69,

pq escreves 'este ano não fujam' - pq este ano em particular?..tens conhecimento de alguma fiscalização especial às mais valias obtidas em Bolsa?... Será que as finanças compraram um super computador com um super programa para detectarem todas os negocios efectuados em bolsa?...Ou é por estares solidário com o estado e achares que eles precisam de todo esse dinheirinho, os 10% sobre qualquer mais valia, para ajudar a pagar  divida, talvez... ou para poderem viajar mais, pagar as despesas de representação, renovarem a frota automóvel com topos de gama... Eu sou um daqules que declara as mais valias mas com muita azia, não sabes quanto me custa, pq é meu capital que coloco em risco, se o perder o estado não me dá absolutamente nada, se tiver uma menos valia não me compensa com 10% sobre o que perdi,e nem considera as despesas das comissões na totalidade, nada o estado faz para merecer esses 10% sobre aquilo que consegui...Se ao menos este País fosse um País Digno, merecedor, daria até 20%, o país em si nem tem a culpa, é um espaço agradável, onde me sinto bem, é quem o governa, o problema é mais esse, há aqui um tópico neste site que reflecte bem a quem estamos entregues.

Dukco

Já agora colocava uma questão simples: eu nunca trabalhei, ainda estou a estudar na faculdade e, por isso, nunca preenchi um IRS. Como é que eu faço para declarar acções? Tenho de começar a preencher o meu? Preencho no dos meus pais?

Cumpts.

69COR69

Caro Hollies

Os sistemas de cruzamento de informação vão-se intensificando e ficando cada x mais perfeitos, ... até á pouco até era possivel passares recibos verdes com iva e não o entregares ao estado ... vender casas sem as declarar ... o controlo era mto mau, para este ano fizeram-se mais algumas alterações informáticas de cruzamento de dados, todos os anos vão tentando corrigir os "buracos", e essa informação este ano só não "apita" se do outro lado estiver alguem a dormir.
Não tem nehum super programa ... o teu proprio corrector é quem te vai denunciar :).
Bem quanto ao estado não fazer nenhum ... isso levarnos-ia por longos caminhos, como advogado do diabo diria ... quem te garante q o dinheiro q poes numa ionstituição não é depositado e a seguir logo roubado antes que possas comprar accoes? quem garante q a CMVM não é um bando de charlatões ... o estado está em todo o lado, para o bem e para o mal ... não o estou a defender, mas quero que esses 10% me cheguem tambem ao meu bolso ehehehe :)

DUkco
Podes declarar no meu a troco de 15% ou das tuas despesas de educação, que tal? :)
Não tenho a certeza mas suponho que se os teus rendimentos não ultrapassarem o salario minimo nacional x 14 : 12, podes declarar no dos teus pais, caso contrário terás de ser tu proprio considerado um agregado familiar, e se assim for para o ano estaras nessa situação não podes andar a mudar ao sabor da maré.

hollies

#7
Duko: Penso que serás tu a preencher, preenches o anexo G, se não tens mais rendimentos a declarar, para alguma coisa tens o número de contribuinte. Será a tua primeira Declaração de IRS. Mas informa-te melhor, se preencheres tu colocas despesas escolares e de saúde e assim deduzir o que eventualmente terás de pagar.

69Cor69,

Admito que sim, que os sistemas  estão cada vez mais sofisticados, e por cruzamento de informação consigam lá chegar, afinal os bancos e as corretoras poderão enviar a relação de mais valias dos clientes ás finanças, escrevo poderão, pq algumas instituições não enviam, só se as finanças pedirem. A questão que coloquei é relativa aos trader's que fazem centenas, talvez milhares de transacções por ano, eles existem, e serão ainda assim alguns, questionei a capacidade das finnanças conferirem todas essas negociações, que julgo ser missão impossivel. Também não aconselho ninguém a fugir a pagar o imposto sobre as mais valias, únicamente por essa razão de poderem ser detectados, não é por qualquer questão moral, de cidadão exemplar que paga os seus impostos, nada disso, pq para essa história já dei, pq os exemplos que vem de cima não são exemplares, quem nos gorverna não me parece que dê bom exemplo, os últimos anos foram pródigos em casos de governantes e ex-governantes que pareciam/parecem pessoas sérias e são uns corruptos, uns bandalhos. Mas são eles que têm o poder, e não temos alternativas, hj em dia os tais sistemas sofisticados que vão melhorando de ano para ano, facilmente nos penhoram a conta e nos tiram de lá o dinheiro que eles acham que por direito pertence a uma entidade a que se intitula estado, algo abstrato, mas o dinheiro que pagamos ou nos tiram, esse não sabemos ao certo para onde vai. Mas tb te posso dizer 69cor69 conheço traders que não declaram as mais valias e nunca foram apanhados, e e eu torço para que nunca sejam, tivesse tb eu coragem para isso..e faria o mesmo.

Di

Bom dia a todos!

Como tantos curiosos, também queria saber o que era a tal "coisa" de investir na bolsa.
Descarreguei o programa Plus500 e desde dia 20 de Abril, data em que depositei lá 100€, tenho tentado multiplica-los.
Em 3 dias ganhei 400€, o que a meu ver parece quase irreal face ao nível de esforço e conhecimentos envolvidos, que eu coto como ZEROS.

De qualquer forma, santa ignorância ou sorte de principiante, eu e o meu marido temos feito algumas previsões de ganhos face a estes três dias para meses e mesmo ate para anos. É correcto fazê-lo?

Também estamos com a ideia de que o facto de ganhar uns "trocos" extra, pode ter repercussões bastante grandes ao nível do IRS, daí que nos surgiu uma ideia à qual gostaríamos e agradecíamos que exposessem as vossas opiniões:

-Seria potencialmente vantajoso transferir estes ganhos para bancos estrangeiros?

-Isso iria de alguma forma fazer com que não tivessem de ser declarados no nosso IRS?

Desde já obrigada!

Cumprimentos

egas

Citação de: Di em Abril 24, 2010, 13:44
Bom dia a todos!

Como tantos curiosos, também queria saber o que era a tal "coisa" de investir na bolsa.
Descarreguei o programa Plus500 e desde dia 20 de Abril, data em que depositei lá 100€, tenho tentado multiplica-los.
Em 3 dias ganhei 400€, o que a meu ver parece quase irreal face ao nível de esforço e conhecimentos envolvidos, que eu coto como ZEROS.

De qualquer forma, santa ignorância ou sorte de principiante, eu e o meu marido temos feito algumas previsões de ganhos face a estes três dias para meses e mesmo ate para anos. É correcto fazê-lo?

Também estamos com a ideia de que o facto de ganhar uns "trocos" extra, pode ter repercussões bastante grandes ao nível do IRS, daí que nos surgiu uma ideia à qual gostaríamos e agradecíamos que exposessem as vossas opiniões:

-Seria potencialmente vantajoso transferir estes ganhos para bancos estrangeiros?

-Isso iria de alguma forma fazer com que não tivessem de ser declarados no nosso IRS?

Desde já obrigada!

Cumprimentos
a unica maneira de escapar era abrir uma conta num paraiso fiscal, por la as contas sao só numeros e por isso não se paga quase nada ;D abrir noutro PAIS tem que se pagar os impostos nesse mesmo PAIS por isso vai dar ao mesmo.

GINGS

Citação de: Di em Abril 24, 2010, 13:44
Também estamos com a ideia de que o facto de ganhar uns "trocos" extra, pode ter repercussões bastante grandes ao nível do IRS, daí que nos surgiu uma ideia à qual gostaríamos e agradecíamos que exposessem as vossas opiniões:

-Seria potencialmente vantajoso transferir estes ganhos para bancos estrangeiros?

-Isso iria de alguma forma fazer com que não tivessem de ser declarados no nosso IRS?


Bem, é capaz de haver Brokers/Corretoras internacionais que, não devem enviar as transacções dos seus clientes para as finanças dos seus Países de residência, logo, é da responsabilidade dos próprios, por sentido de obrigação e contribuição declarar as mesmas(mais-valias)..

Por acaso, vir a declarar-se 20 % é um pouco excessivo para este tipo de investimento, considerado de risco >:( >:(

Lac

 1º Os rendimentos resultantes das mais valias não são tributados obrigatóriamente a 10%, o contribuinte pode optar pelo englobamento com os restantes rendimentos. Dificilmente a opção pelo englobamento será mais vantajosa


Boa tarde sobre esta resposta tenho algumas duvidas sobre o englobamento em que condições poderá ser mais vantajoso optar????

que souber responder agradeço