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Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa

Iniciado por notiCIas, Maio 10, 2005, 13:34

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notiCIas

Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa

O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano a quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.

O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.

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Waterman

Do que supostamente terá esse senhor feito?

Eu vi "em directo"! Comprou (volto a frisar que lhe dou o benefício da dúvida) "só" mais de 600 mil warrants que valiam 0.02/0.03 € a mais de 0.5€...

Isto numa consolidação, mesmo, mesmo antes do fecho...

Enfim, foram só uns milhares de prejuízo (e de lucro para quem estava na outra ponta!). Penso que foi a primeira (se não a única) ordem executada a ser anulada pela B.V.L...

Um abraço a todos

Pedro Miranda

Pedro Miranda
www.clubeinvest.com

Waterman

E se foi nesse ano, foi de certeza no primeiro semestre... Mas estás a pedir-me muito duma memória cada vez mais direccionada para o mesmo... :P :-\ ::)

Abraço!

Francisco Monjardino

Noticia retirada do site www.diariodigital.sapo.pt

Antigo corretor de Bolsa condenado a 16 meses de prisão

O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira foi condenado esta terça-feira a um ano e quatro meses de prisão com pena suspensa por quatro anos e a três anos de interdição profissional pelo crime de manipulação de mercado.



No final da leitura da sentença, o advogado do arguido disse aos jornalistas que tenciona apresentar recurso, o que terá efeitos suspensivos da pena.
Jorge Oliveira é acusado de manipular o mercado bolsista em Junho de 2001, quando enquanto corretor, tentou valorizar artificialmente e posteriormente vender 30 mil warrants autónomos sobre a Nokia.

Segundo a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, Jorge Oliveira utilizou uma conta da sua mulher nas transacções, visto que a LJ Carregosa não permite, em regra, que corretores seus façam negócios em nome e interesse próprio.

Depois da compra, o arguido apercebeu- se que os warrants em causa «tinham pouca liquidez e que, por outro lado, a respectiva cotação estava estacionária, manifestando tendência para descer», segundo o texto da acusação.

Surgiu-lhe então o «plano» para criar uma situação que lhe permitisse desestabilizar as cotações, de forma a conseguir uma significativa mais- valia.

Para tal, inseriu no sistema de negociação várias ordens fictícias a preços muito superiores aos do mercado, ordens que não se destinavam a serem concretizadas.

O objectivo era, segundo a acusação, «criar no mercado a impressão que havia interesse» nos +warrants+ de que era detentor e uma elevada avaliação destes, de forma a que «os restantes operadores não estranhassem a actuação que planeava levar a cabo».

A 29 de Junho, Jorge Oliveira telefonou, utilizando um telemóvel emprestado, para a corretora BPI Dealer, que trabalha habitualmente com a Cofina.

O arguido fez-se passar pelo director financeiro da Cofina e deu instruções para que fossem inseridas no sistema duas ordens para warrants, uma de venda de 127.213 e outra de compra de 400 mil, ambas ao preço de 67 cêntimos.

De boa fé, e devido à proximidade da hora de fecho do mercado, uma operadora do BPI Dealer inseriu as ordens.

Como resultado, as ordens encontraram outras que estavam já no sistema, entre elas a de Jorge Oliveira.

Assim e sem o saber, a Cofina comprou seis grandes blocos de warrants, entre eles o de 30 mil do arguido, sendo ao mesmo tempo compradora e vendedora de um deles, devido à ordem de venda que também tinha dado.

Com um investimento inferior a 1.000 euros, Jorge Oliveira conseguiu um encaixe superior a 20 mil euros.

O Ministério Público baseia a acusação de crime de manipulação de mercado com a alegação de que «o arguido sabia que ao actuar daquela forma iria provocar uma alteração na cotação», condicionando o mercado e pretendia «vir a obter mais-valias a que sabia não ter direito na venda em bolsa» dos seus warrants.

Depois de vários anos em que o caso pouco pareceu avançar, o inquérito judicial foi dado por encerrado no final de Maio de 2004, passando posteriormente 10 meses até à primeira sessão do julgamento, que decorreu a 8 de Março.

Francisco Monjardino

Waterman

Que não tivesse sido mesmo uma ordem de 600000, mas se calhar estou a fazer confusão com o preço da ordem... 0.67!

Quanto à data, relacionava-a com uma altura má para os bulls, e ainda antes de estar a trabalhar onde estou actualmente, daí pensar (por acaso julgava mesmo que tinha sido em Junho, mas de 2002 :P) na data que referi...

Obrigado Francis!

Um abraço