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Posso incluir no IRS o montante anual pago das rendas a casa onde resido?

Iniciado por Negocios.pt, Março 16, 2012, 11:55

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Negocios.pt

Posso incluir no IRS o montante anual pago das rendas a casa onde resido?

 Relativamente ao ano fiscal de 2011, são dedutíveis à colecta de IRS 30% das importâncias suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente.

2012-03-16 10:37
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