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IRS - Declaração de mais-valias

Iniciado por davidmoliv, Janeiro 27, 2008, 20:59

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MInvest

#45
Sim anexo G para qualquer CFD (é um produto derivado).
Já preenchi assim alguns anos e ainda não tive problemas e uma vez as finanças pediram-me os comprovativos, entreguei-os e nada mais me disseram. Penso que é porque está bem.


Penso que os ETFs também são considerados produtos derivados.


Quanto a ações estrangeiras não tenho experiência, mas no documento que enviou diz claramente: "Para declarar ações portuguesas preenche-se o anexo G. As estrangeiras inserem-se no anexo J."

afmm

Ok, obrigado pela ajuda!
Ainda bem que assim é - evito estar a inserir uma linha por cada trade com CFDs, que ainda eram bastantes.