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ACT sem indícios de violação da lei no processo de insolvência da Cerâmica de Valadares

Iniciado por Publico.pt, Outubro 02, 2012, 14:40

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ACT sem indícios de violação da lei no processo de insolvência da Cerâmica de Valadares

 A Fábrica Cerâmica de Valadares foi declarada insolvente na semana passada, disse hoje o inspector-geral do Trabalho, salientando que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) continua a acompanhar o processo, sem indícios de violação.<img src="http://wreport.weborama.fr/fcgi-bin/comptage_wreport.fcgi?WRP_ID=294353&amp;WRP_SECTION=HP&amp;WRP_SUBSECTION=HP RSS&amp;WRP_CONTENT=RSS CONTENT&amp;MEDIA=RSS" width="1" height="1" alt="" /><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/PublicoEconomia/~4/hcNnWjMQn1k" height="1" width="1"/><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/clix/HFqW/~4/qtkjsTY6ad4" height="1" width="1"/>

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fatimapereiramouta

acho que seria excelente reduzir o período da exoneração do passivo restante (período de cessão) de 5 para 2 anos, por exemplo. Nos EUA, o período de exoneração do passivo restante é apenas de 6 meses!! 5 anos é um prazo excessivo e é efectivamente um prazo muito maior do que aquele que vigora em outros países desenvolvidos.
    Uma outra nota é a de que há ainda alguma resistência por parte de certos Tribunais em aplicar o regime da exoneração do passivo restante, não obstante ser esse o regime regra previsto na Lei. Por outro lado, já houve também um Acórdão da Relação do Porto que afirmou que o Processo especial de Revitalização não se aplica a pessoas singulares. Ora, em ambos os casos esse entendimento é errado face à nossa Legislação mas é possível, tendo em conta que a letra da Lei não é absolutamente inequívoca.

     Deve, por isso, alterar-se o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas de modo a tornar-se absolutamente inequívoco na letra da Lei de que a exoneração do passivo restante é o regime regra para as pessoas singulares.
     A aplicação do Processo especial de Revitalização para as pessoas singulares também é absolutamente fundamental para a reestruturação do passivo das famílias e combater o sobreendividamento. Deve também, por isso, tornar-se absolutamente claro e inequívoco na letra da Lei de que o PER também se aplica aos particulares e famílias.