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Contas poupança-habitação anteriores a 2004 livres de penalização de juros

Iniciado por tiagodandre, Janeiro 31, 2008, 17:17

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tiagodandre

Contas poupança-habitação anteriores a 2004 livres de penalização de juros

A penalização dos juros pela utilização de saldos das contas poupança-habitação (CPH) para os fins não previstos só é aplicável à mobilização de saldos resultantes de depósitos efectuados depois de 1 de Janeiro de 2004. A alteração à legislação das contas poupança-habitação foi aprovada hoje em Conselho de Ministros.

Em comunicado, o Conselho de Ministros informa que "em conformidade com o regime fiscal aplicável por força da Lei do Orçamento do Estado para 2008 nesta matéria, clarifica-se que a penalização dos juros pela utilização de saldos das Contas Poupança-Habitação para os fins não previstos na lei passa a ser aplicável apenas à mobilização dos saldos resultantes de depósitos efectuados após 1 de Janeiro de 2004, sendo proibida a aplicação nos restantes de qualquer penalização".

"Esta medida visa evitar que as instituições bancárias interpretem a lei de forma a permitir-lhes reter parte das remunerações dos depósitos das contas poupança-habitação", esclarece o Governo.

A alteração ao regime das CPH acontece depois do "Diário de Notícias" ter noticiado que os bancos estão a reter o diferencial existente entre a taxa de juro de uma CPH e os juros de um depósito a prazo a um ano, nas movimentações destas aplicações constituídas antes de 2004.

O Orçamento do Estado para 2008 concedeu a possibilidade dos portugueses movimentarem os depósitos feitos nestas contas há mais de quatro anos, sem penalização fiscal, para outros fins que não os previstos na lei, que são a aquisição, construção e amortização extraordinária de um empréstimo à habitação.

O Governo concedeu alguma liquidez a estes produtos mas não considerou o facto da regulamentação permitir a retenção de parte da remuneração de uma CPH, equiparando estes depósitos a um depósito a prazo normal.

2008/01/31 - 15:03
Fonte: Canal de Negócios
"Aprenda com os erros alheios. Não viverá o bastante para cometer todos os erros." (Martin Vanbee)

"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros." (Benjamin Franklin)

tiagodandre

Contas poupança-habitação anteriores a Janeiro de 2004 isentas de penalizações

As contas poupança-habitação efectuadas antes de 1 de Janeiro de 2004 estão isentas de penalizações desde o início deste ano, de acordo com o decreto-lei nº 54/2008 publicado hoje em Diário da República.

"Esclarece -se que à mobilização de saldos para fins não previstos na lei resultantes de depósitos efectuados antes de 1 de Janeiro de 2004, sobre os quais já decorreu o prazo de caducidade do direito à liquidação, não são aplicáveis penalizações fiscais e, por conseguinte, não pode também ser aplicada a anulação dos juros vencidos e creditados", revela o decreto-lei publicado hoje.

Esta alteração já tinha sido anunciada pelo Governo após a reunião do Conselho de Ministros do dia 31 de Janeiro e o decreto-lei hoje publicado tem efeitos retroactivos, uma vez que produz efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Na altura, o Governo esclareceu que a "medida visa evitar que as instituições bancárias interpretem a lei de forma a permitir-lhes reter parte das remunerações dos depósitos das contas poupança-habitação". Isto porque os bancos estavam a reter o diferencial existente entre a taxa de juro de uma conta poupança-habitação e os juros de um depósito a prazo a um ano, nas movimentações destas aplicações constituídas antes de 2004, noticiou o "Diário de Notícias".

O Orçamento do Estado de 2008 veio regular o enquadramento fiscal destes produtos, e eliminaram-se "as penalizações fiscais associadas a levantamentos para os fins não previstos relativas a depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003, nos termos do Orçamento do Estado para 2008, e a partir de 1 de Janeiro de 2005, nos termos do Orçamento do Estado para 2005".

Publicado 26 Março 2008 13:11
"Aprenda com os erros alheios. Não viverá o bastante para cometer todos os erros." (Martin Vanbee)

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