Se partimos do prossuposto base do ajuste de que o mercado neste tipo de operaçóes náo oferece premio a ninguém mas também náo inflengi prejuizo, portanto o efeito é neutro em termos de premio. Temos, obrigatoriamente de considerar que, de modo a náo gerar penalizaçóes ou compensaçoes, o ajuste tem de ser igual ao lucro liquido obtido com a operaçáo. Portanto, neste caso especifico, o ajuste tecnico tem de ser sobre o valor liquido do dividendo, isto porque, descontando o dividendo bruto, haveria prejuizo para quem optou por comprar as acçoes e incorporar o dividendo, neste caso teriam direito apenas ao valor do dividendo liquido, contra um lucro daqueles que vendaram as acçóes em situaçáo de dividendo e no depois as recompraram com um desconto do dividendo bruto. Analisando este caso e, evidentemente, sem considerar despesas de corretagem, o accionista do BCP que optou por guardar as suas acçóes de hoje para amanha, incorporando o dividendo para residentes de 0.08, sairia penalizado em 0.02 se o mercado ajustasse ao dividendo bruto de 0.10 Euros, enquanto que o accionista que hoje vendeu a 1.60, perderia o divendo de 0.08 Euros, mas ganharia amanha com a correcçáo do dividendo bruto de 0.10. O que resultaria numa diferença de pagamente de 0.04Euros entre os dois, o que, teoricamente, partindo da ideia base do ajuste, náo poderia acontecer. Esta situaçáo agrava-se para os accionsita nao residentes.
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