Caima dispara quase 20% depois de anúncio de saída de bolsa
As acções da Celulose do Caima negociavam em subida de 19,33% para os 5 euros, depois da empresa ter convocado uma assembleia-geral de accionistas com vista a perder a qualidade de sociedade aberta, ou seja, deixar de estar cotada na Euronext Lisbon.
As acções da Celulose do Caima negociavam em subida de 19,33% para os 5 euros, depois da empresa ter convocado uma assembleia-geral de accionistas com vista a perder a qualidade de sociedade aberta, ou seja, deixar de estar cotada na Euronext Lisbon.
Os valores da Celulose do Caima [CAI] registavam hoje uma valorização de 19,33% para os 5 euros, reduzindo a 23% as perdas acumuladas ao longo do corrente ano.
A empresa movimentava um total de 1.057 acções, um valor reduzido mas acima da média diária dos últimos seis meses, de 165 acções ou 860 euros.
Na sexta-feira, a empresa presidida por Paulo Fernandes anunciou, em comunicado enviado à CMVM, a convocação de uma assembleia-geral (AG) de accionistas com vista a perder a qualidade de sociedade aberta, ou seja, deixar de estar cotada na Euronext Lisbon.
Em declarações à agência Lusa, fonte da Cofina [Cot], que controla a maioria do capital da Caima, disse que a reduzida dispersão e a baixa liquidez pesaram na decisão de retirar a empresa de bolsa. A Cofina é dona desta publicação e do Jornal de Negócios.
Com base nos valores dos últimos seis meses, a Caima é a empresa do Mercado de Cotações Oficiais (MCO) com menos acções negociadas, mas em valor consegue superar a Fisipe [Cot] que faz uma média diária de 497 euros.
O primeiro ponto da AG, que vai decorrer a 19 de Outubro, visa «deliberar, nos termos da alínea b) do número 1 do Artigo 27º do Código dos Valores Mobiliários, sobre uma proposta de perda de qualidade de sociedade aberta».
O artigo diz que uma empresa cotada em bolsa pode perder essa qualidade quando «a perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90% do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90% dos valores mobiliários em causa».
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