Do que conhecimento que tenho, em portugal, todos os lucros obtidos no estrangeiro tem de ser preenchidos em um dos anexo da nossa declaracao do IRS. Assim desta maneira apenas tem de ser preenchido as nossas declaracoes de IRS e nao é preciso as americas ( ja estive a estuda-las e aquilo nao é nada fácil de perceber - mas por outro lado eles tem um status de trader que permite abater despesas de educacao, livros, cursos, etc...). Nao sei como será no brasil, mas nada que nao seja resolvido com uma visita a uma loja das financas publicas brasileiras.
Em relacao ao dinheiro vir para ás nossas maos, é a mesma coisa que envia-lo para lá. Preenche-se um impresso de remessa de dinheiro international e envia-se e recebe-se :)))) ( Todos os bancos os tem, mas desconheco como voces tratam o envio e recepcao do dinheiro - mais uma vez uma visitinha a um banco e voilá ).
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