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 Sonae explica acordos sobre a Portucel
Autor: notíCIas_pt 
Data:   01-03-2004 15:22

Em 25 de Fevereiro de 2004, a Sonae SGPS, SA e a sua participada integral Sonae Wood Products (doravante conjuntamente designadas SONAE) celebraram 3 acordos relativos à sua participação de 25% do capital da Portucel Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A (doravante PORTUCEL), um com a Anglo American Luxembourg S.A (doravante ANGLO AMERICAN), outro com a Domtar, Inc.(doravante DOMTAR) e o terceiro com a Caixa Geral de Depósitos, S. A. e com o Banco Espírito Santo, S.A.,(doravante CGD/BES) cujos contornos essenciais são os seguintes:

1. Os referidos acordos atribuem à SONAE uma opção de venda das suas acções na PORTUCEL e à contraparte uma opção de compra das mesmas acções sujeitas a um conjunto de condições suspensivas.

2. As referidas opções de compra e de venda encontram-se condicionadas à identidade do adjudicatário no concurso público relativo à 2ª fase da reprivatização da PORTUCEL, bem como a uma eventual frustação de futuras negociações a realizar com aquela entidade no prazo de 30 dias a contar da decisão de adjudicação com vista à realização de um acordo parassocial relativo à gestão da PORTUCEL e outras matérias, e ainda, em alguns acordos, a uma alteração dos estatutos da PORTUCEL no sentido da eliminação do limite (BLINDAGEM) que os mesmos estabelecem quanto ao número de votos susceptível de ser exercido por um accionista (bem como por outras entidades cujos votos lhe sejam imputados), podendo, porém, os titulares da opção de compra prescindir da verificação desta última condição.

3. A SONAE obrigou-se, em todos os acordos, a votar favoravelmente a supressão da BLINDAGEM, tendo-se vinculado, ainda, relativamente a um deles (CGD/BES), a votar de acordo com as instruções da contraparte a recomposição dos órgãos sociais da PORTUCEL.

4. No quadro dos acordos celebrados com a ANGLO AMERICAN e com a DOMTAR, a opção de venda não é exercitável antes de 30 de Agosto de 2004, e, no acordo com a CGD/GES, a opção de venda não é exercitável anteriormente à realização da primeira assembleia geral da PORTUCEL posterior à conclusão da 2.ª fase do processo de reprivatização da PORTUCEL.

5. Ainda no âmbito dos acordos referidos, a SONAE tem o direito de obrigar a contraparte à aquisição de acções detidas por terceiras entidades (titulares do direito de tag along), nas mesmas condições de preço e de pagamento, com o limite máximo de 8,3% do capital da PORTUCEL.

6. O preço de exercício das opções corresponde ao que vier a ser praticado no âmbito da 2.ª fase da reprivatização da PORTUCEL, acrescido de juros à taxa EURIBOR + 1%, desde a data do pagamento das acções ao Estado.

7. O valor atribuído às opções de compra e de venda (prémio), confere, em todos os casos, um diferencial favorável à SONAE de 10 cêntimos por acção.

NotíCIas



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 Sonae explica acordos sobre a Portucel  
notíCIas_pt 43  01-03-2004 15:22 



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