Bruxelas encerra processo contra Portugal sobre livre circulação de capitais
A Comissão Europeia decidiu encerrar os processos de infracção que tinha iniciado contra Portugal sobre a legislação que regulamenta as privatizações, à luz do disposto no Tratado sobre livre circulação de capitais, foi hoje comunicado em Bruxelas.
Em comunicado, os serviços de comunicação da Comissão Europeia anunciaram que Bruxelas «decidiu encerrar os processos de infracção contra Portugal, intentados devido ao facto de este país não ter cumprido o acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002».
De acordo com a mesma comunicação, aquele acórdão do Tribunal de Justiça considerou o processo de autorização da tomada de participação por investidores estrangeiros em empresas privatizadas «incompatível com o disposto no Tratado em matéria de livre circulação de capitais».
A decisão agora tomada decorre «da notificação, efectuada por Portugal, das medidas adicionais tomadas em 4 de Fevereiro para dar cumprimento ao referido acórdão».
No seu acórdão de 4 de Junho de 2002, proferido no processo C-367/98, o Tribunal de Justiça considerou que a República Portuguesa não tinha cumprido as suas obrigações, estabelecidas pelo artigo 56º do Tratado CE, ao manter em vigor a Lei nº 11/90, os Decretos-Leis em matéria de privatizações de empresas adoptados posteriormente ao abrigo dessa Lei, bem como os Decretos-Leis nºs 380/93, de 15 de Novembro de 1993, e 65/94, de 28 de Fevereiro de 1994.
Esta legislação «restringia a livre circulação de capitais, ao proibir a aquisição por investidores de outros Estados-Membros de um número de acções superior a um determinado limite em certas empresas nacionais» e «ao impor uma autorização prévia do Estado para a aquisição de uma participação em determinadas empresas nacionais, para além de um certo nível», explica a Comissão.
Na ausência de notificação por parte das Autoridades portuguesas de que tinham tomado as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça, a Comissão decidiu dar início a novos processos por infracção.
Bruxelas adianta que, «embora Portugal tenha revogado a maioria das medidas contestadas em Outubro de 2003», considerou que, na «ausência de uma alteração do Decreto-Lei nº 380/93», que impunha uma autorização prévia para a aquisição de acções que conferissem mais de 10% dos direitos de voto, «não estava assegurado o cumprimento integral».
Neste contexto, foi enviado a Portugal, em 21 de Janeiro de 2004, um parecer fundamentado ao abrigo do artigo 228º do Tratado CE. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou subsequentemente um Decreto-Lei (nº 49/2004) em 4 de Fevereiro de 2004, que revogou o Decreto-Lei nº 380/93.
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