Os direitos não vão a rateio as acções não subscritas é que vão.
"As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele a que teriam proporcionalmente direito, na proporção do valor das respectivas subscrições, com arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição."
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aqui facultada deverá ser entendida como conselho ou recomendação
de qualquer tipo de transacção ou investimento.