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Anacom dá 10 dias à PT para introduzir alterações na Rede ADSL

Iniciado por notiCIas, Junho 28, 2005, 20:22

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Anacom dá 10 dias à PT para introduzir alterações na Rede ADSL

A Portugal Telecom vai ter que fazer duas alterações na oferta grossista de banda larga, na «Rede ADSL PT», no prazo de 10 dias, segundo deliberações aprovadas pela Anacom, com o objectivo de facilitar a migração de clientes entre operadores de banda larga.

«A PT Comunicações (PTC) deverá alterar a sua oferta grossista 'Rede ADSL PT' no prazo de 10 dias, nos termos da deliberação aprovada pela Anacom a 24 de Junho de 2005», segundo o comunicado disponível no «site» do regulador.

Para «tornar mais fácil a mudança de clientes entre operadores, o regulador pretende que a PT altere a sua oferta grossista de banda larga no sentido de desencadear o processo de migração do cliente logo que recebe o pedido do operador para o qual o cliente deseja migrar», de acordo com a deliberação da Anacom.

A alteração visa inverter os papéis, actualmente a PT faz «a migração quando recebe o pedido de cessação do prestador do qual o utilizador final quer migrar».

«A denúncia do contrato de fornecimento do serviço deve ser entregue pelo utilizador final ao operador para o qual quer migrar no momento em que expressa a sua vontade de contratar com esse prestador. A este caberá remeter o documento de denúncia para o prestador que o cliente quer deixar», esta é a alteração que a Anacom propõe, ficando «submetida a audiência prévia dos interessados, para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis».

10 dias úteis para introduzir imposições da Anacom na Rede ADSL

A PT tem ainda o prazo de 10 dias úteis para «introduzir na oferta «Rede ADSL PT» as condições que [a Anacom] lhe tinha imposto quando autorizou a sua nova oferta grossista de banda larga, que entrou em vigor a 19 de Maio e que avançava com novas classes de débitos, de 2 Mbps, 4 Mbps e 8 Mbps», de acordo com o mesmo comunicado.

As condições visavam «fixar em 7,05 euros/mês o preço máximo do acesso local com agregação ATM, independentemente da classe de débito, e estender a gratuitidade para os prestadores dos pedidos de alteração de débito previstos para as classes de 2, 4 e 8 Mbps, seja qual for o modo de agregação a qualquer alteração de débito e de se tratar ou não de mudança de prestador. Esta gratuitidade deve prolongar-se por um período de seis meses».

«Mercado significativo» faz com que as empresas da PT estejam sujeitas a «obrigações»

A Anacom deliberou ainda sobre a «existência de poder de mercado significativo por parte do grupo PT no fornecimento grossista de acesso em banda larga», o que faz com que as empresas do grupo PT passem a estar «sujeitas a várias obrigações, designadamente obrigação de acesso em vários pontos da rede; transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência; não discriminação na oferta de acesso e interligação; controlo de preços e custos; etc».

Segundo a Anacom estas obrigações, «assim como a melhoria que se tem registado na oferta grossista «Rede ADSL PT» garantem um conjunto de condições concorrenciais mais favoráveis, pelo que o regulador defende que não se justifica para já a imposição de novas obrigações de acesso, designadamente à rede de cabo», não excluindo a possibilidade deste cenário se alterar.

«O regulador considera ainda que uma medida estrutural, como a separação da rede de distribuição por cabo, será mais incentivadora de investimento do que a imposição de uma obrigação de acesso, mas entende não ser oportuno, nas actuais circunstâncias, avançar para essa opção», contudo as ofertas lançadas pelo grupo PT «na rede de cabo terão que ser acompanhadas pelo lançamento de ofertas idênticas na oferta grossista 'Rede ADSL PT' de modo a poderem ser replicadas pelos outros operadores», conclui o mesmo comunicado.

As acções da PT [Cot] encerraram a subir 1,19% para os 7,64 euros.

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