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O País não aguenta! Ainda as Reformas!

Iniciado por Marco, Julho 03, 2005, 01:23

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Marco

O País não aguenta! Ainda as Reformas!

Todos os meses são às muitas centenas os reformados pela Caixa Geral de Aposentações e com reformas em muitos casos escandalosas, e atenção que até há menos de um ano atrás esses valores eram ainda mais elevados em 10%, que é o montante a descontar no activo para a CGA, que até essa latura se recebia na reforma. Exemplificando: Quem recebia no último ano um salário iliquido de 500 contos, descontava logo 10% para a CGA. MAs se se reformasse, reformava-se com esse valor e não descontava os 10% para a CGA. Além disso tinha um benefício fiscal brutal em termos de tributação da reforma, bem inferior à do salário.

Resumindo: se a trabalhar ganhava 500 contos, acabava por receber cerca de 310 - 320 contos. Reformando-se com esse valor passava a receber cerca de 390 contos.

Isto é de um País com tino, como dizia o Prof. Medina Carreira?

Acresce o facto de até agora, ainda não ter visto uma sequer medida que altera a situação dessas pessoas que se reformaram com todos esse privilégios, e repito, muitas delas a rondar os 50 anos, com esquemas permitidos por lei, mas de uma injustiça tremenda. Mais uma vez vejam os casos de profs primários com 52 anos, com reformas de400 contos líquidos, funcionários de finanças com valores também dessa ordem, e alguns na casa dos 55 anos, militaresm juízes, profs ensino superior, notários, etc.

Só se fala em tirar tudo aos mais novos!

Vejam a lista dos reformados pela CGA, mês a mês em

http://www.cga.pt/

» Listas dos aposentados e reformados enviadas para publicação no Diário da República. »


E não esquecer que até há um ano atrás esse montantes eram superiores em 10%, pelas razões que atrás referi.

É isto sustentável?!?

Marco

Dados Retirados do site da CGA (www.cga.pt), relativos a uma Educadora de Infância. Não coloco o nome nem a escola, mas quem quiser pode ir lá ver. Os dados estão publicados!

Nome Profissão Escola Reforma
Nome EDUCADORA DE INFÂNCIA Escola 2795.04 €

fisher

Caro  Marco

Permita-me   que  discorde. Apenas para dizer que  não está mal  um  professor receber a sua reforma de 300 ou 400 contos se descontou  para isso. 

O que estaria mal era esse professor ter descontado para isso , ter  acumulado na sua conta reforma 40 ou 50 mil contos e agora não os receber . Perdoe- me que diga que isso é que seria injusto.

Descontar e não receber é que é injusto.

Não esquecer que  é errado dizer-se que o País paga reformas.

É claro que não paga.

O  que acontece é que o País devolve o dinheiro depositado na conta reforma de cada um, que cada um juntou ao longo dos anos.
E ainda lucra com os que morrem antes de se reformarem , e são muitos , pois o dinheiro depositado para a sua reforma não lhes será devolvido .

Por isso é errado dizer-se que  nós estamos a descontar para os reformados.

Não descontamos coisa alguma .

Os actuais reformados estão a receber a sua reforma da sua conta reforma que foram acumulando ao longo do tempo.

Por isso é claro que o País aguenta as reformas , simplesmente porque não as paga , limita-se a devolver o dinheiro que cada um depositou descontando parte do seu salário.

Cumprimentos e bons negócios

fisher

Marco

Caro fisher, essa é a ilusão que alguns querem vender!


As contas são bem simples, um professor reformado aos 52 anos, na sua maioria mulheres com 400 contos liquídos de reforma, com uma esperança média de vida de 81 anos para as mulheres, vai receber durante quase 30 anos um total de 400*14*29=162 mil contos.

Quanto aos descontos, não esquecer que como expliquei a maioria fez uma pseudo-licenciatura no fim da carreira e passou a receber brutalmente mais, reformando-se com o valor do último ano de salário, pelo que os descontos acumulados, ao longo dos 32 anos de trabalho, são no máximo 35 contos*14 meses*32 anos=15680 contos. Os 35 contos são 10% de um salário médio de 350 contos,


em resumo descontou ao longo do seu tempo de trabalho 16 mil contos e vai receber 160 mil contos. Dez vezes mais portanto. Onde estão então os descontos para cobrir tal pensão?!?

Se a Reforma fosse os 65 anos aí sim, a carreira contributiva tinha sido bem maior, e o tempo a receber a Reforma seria bem menor, e aí sim poder-se-ia falar em direitos adquiridos! Neste caso o melhor será falar em direitos usurpados!

Mas atenção, não só os prof primários, há também funcionários de finanças, notários, juízes, militares, etc, com situações igulamente insustentáveis e de uma injustiça atroz!

É a chamada geração grisalha, com todos os direitos e mais um, a arruinar a geração mais nova, que luta deseperadamente por um emprego a ganhar cento e poucos contos, a trabalhar com horários complicadíssimos, e com a certeza de que a reforma, a exixtir(!?) será lá para os 70 anos e com montantes que ninguém sabe quais serão, mas certamente, muito inferiores aoa actuais!

fisher


Caro Marco

Talvez as contas não sejam bem assim.

Há que fazer médias pois são muitos os reformados que não chegam a receber a reforma porque morrem antes do tempo e outros morrem logo após a idade de reforma, e o Estado fica com o dinheiro dos respectivos descontos.

Quanto a direitos . Acho que, quem desconta  tem direito a receber.

Quanto a soluções parece-me que a reforma antecipada pode ser solução para resolver o emprego aos jovens, que ocupariam o lugar dos recém reformados.  Doutro modo corre-se o risco de termos no mercado de trabalhp pessoas com 65 anos de idade, cansadas,  e no desemprego  , sem fazerem nada, jovens que precisam de emprego. Se calhar é preferível fazer a troca, trocar os jovens com os reformados. . Pôr os reformados na posição de  ócio merecido e os jovens na situação de emprego para ganharem a vida.

Pois doutro modo são os velhos sem forças de 60-65 anos que trabalham para sustentarem os jovens sem trabalho o que não parece nem justo nem certo.

Apesar de tudo são os reformados que pagam as suas reforma , sendo-lhe devolvido o dinheiro que amealharam na sua conta reforma da Caixa Geral de Aposentações.

Julgo que as contas feitas por grandes economistas são feitas neste sentido, considerando as médias com os que morrem pelo caminho e não recebem as reformas.


Opinião pessoal

fisher

Marco

repara, eu falo em termos de esperança de vida, são portanto valores médios, ou seja há pessoas que duram menos anos, obviamente e outras mais anos, 90 e mais. Em média a esperança de vida de uma mulher Portuguesa é nesta latura de 81 anos, podendo subir nos próximos anos. A esperanºa de vida de um homem é julgo eu, na casa dos 77 anos. Isto são valores médios, logo as contas feitas são daquela ordem de grandeza.

O sistema vai estoirar, isso é certo! Agora falta saber como vão ser os estragos, se apenas atingim os mais novos, tudo sobre eles, ou se vai haver distribuição dos mesmos por todos!

Esbanjador

#6
Citação de: Marco em Julho 03, 2005, 01:23
O País não aguenta! Ainda as Reformas!
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Isto é de um País com tino, como dizia o Prof. Medina Carreira?
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Acresce o facto de até agora, ainda não ter visto uma sequer medida que altera a situação dessas pessoas que se reformaram com todos esse privilégios, e repito, muitas delas a rondar os 50 anos, com esquemas permitidos por lei, mas de uma injustiça tremenda. Mais uma vez vejam os casos de profs primários com 52 anos, com reformas de400 contos líquidos, funcionários de finanças com valores também dessa ordem, e alguns na casa dos 55 anos, militaresm juízes, profs ensino superior, notários, etc.
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Amigo Marco,

Penso que faz uma certa confusão entre situações diferentes.

"O país não aguenta".

Tem razão. Há que legislar para reformar no sentido de eliminar os privilégios injustificados de algumas corporações.

Mas, ao legislar, o legislador confronta-se com 3 situações diferentes:

1ª (situação) - A dos já aposentados com determinada reforma atribuída por acto administrativo da CGA que não foi impugnado e portanto, grosso modo, vale como uma sentença transitada em julgado. Quanto a esta vale o princípio da intangibilidade do caso julgado estabelecido na Constituição da República.
O teor da decisão de um caso julgado é digamos "a lei daquele caso julgado (ou decidido definitivamente pela Administração/CGA) concreto" que jamais poderá ser alterado, quer pela CGA quer pelos tribunais quer pelo legislador, sob pena de deixarmos de viver num Estado de Direito e abrirmos a porta a todo e qualquer arbítrio do Poder. Deixar-se-ia de ter Segurança um dos princípios fundamentais do Direito.

2ª (situação) - A dos chamados "direitos adquiridos" pelas corporações e seus sindicatos.
Aqui é que há discussão. Defendem os sindicatos das ditas corporações que, ao longo dos anos, conquistaram determinados direitos sociais para os seus filiados (conquistas de Abril para cá) que não poderão ser eliminados ou, a sê-lo, só o deveriam ser para o futuro. Aqui é que o problema se torna complexo.

No Direito, sabe-se que os "contratos" depois de firmados entre as partes tornam-se a "lex contratus" e que "pacta sunt servanda", ou seja, o contrato torna-se a "lei" vigente entre as respectivas partes e os "pactos (contratos) são para se cumprir pontualmente, ou seja, ponto por ponto".

Dizem os funcionários que quando tomaram posse firmaram com o Estado um contrato com determinadas cláusulas, entre as quais todo o "regime" das respectivas reformas. Assim, desde a tomada de posse, ocorrida há muitos anos, contavam poder-se reformar em determinadas condições que agora a parte/Estado unilateralmente altera (ou vai alterar), defraudando as suas "expectativas" (terminologia do Estado para significar que ainda não serão verdadeiros direitos subjectivos que tivessem já entrado na sua esfera jurídica, ao contrário do caso acima referido da 1ª situação) ou os seus "direitos" (terminologia usada pelos sindicatos) decorrentes dos seus contratos com o Estado.
Na minha modesta opinião, esta situação realmente não é muito limpa por equivaler a mudarem-se "as regras do jogo" a meio do jogo!

3ª (situação) - A situação limpa (limpinha mesmo), quanto a mim, seria o Estado legislar só para o futuro (o que o Estado diz estar a fazer já naquela 2ª situação, uma vez que os funcionários ainda só têm a "expectativa" do direito à reforma e não ainda a reforma em si já adquirida, ou seja, já entrada na sua esfera jurídica como na 1ª situação), no sentido de a nova legislação só se vir a aplicar aos funcionários que entrassem para a Administração posteriormente à sua entrada em vigor, porque, aos que já "contrataram" com o Estado há muitos anos, a alteração das "regras" a meio do campeonato é sentida - e legitimamente - como uma certa "fraude" (e o Estado tem de se comportar como uma "pessoa de bem" em quem se possa confiar).

Diz o Marco:
"Acresce o facto de até agora, ainda não ter visto uma sequer medida que altera a situação dessas pessoas que se reformaram com todos esse privilégios...".

Nem vai ver! Porque a situação destas pessoas encaixa na situação 1 acima exposta.
Era o que faltava. O Marco contrata com a corretora de Forex um spread de 3 pips. Fechou o negócio. Tem a haver 6000 contos. E a corretora diz-lhe que são só (p.ex.) 4500 porque alterou, agora, o spread para 12 pips...! ;D

O Prof. Medina Carreira também sempre disse que um dos maiores males da sociedade portuguesa é a INVEJA idiossincrática do nosso Povo.

O que é importante é cumprir sempre as "regras do jogo" se não ninguém se entende.

Esbanjador 8)

P.S.: exemplo de vencimento de funcionário de corpo especial e respectivo desconto:
Vencimento - 4.610
Descontos - 1.821 (1.313 para IRS e 461 para CGA)
Vencimento líquido - 2.863