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IRS - Help Help!

Iniciado por CATRAIO, Março 16, 2008, 20:44

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CATRAIO

Um bem haja a todos os foristas  ;) um grande saravá  ;D


Gostaria de vos pedir uma pequena ajuda ???

Eu obtive menos valias no ano de 2007 em acções, gostaria de saber se sou obrigado a declara-las, não me apetecia muito mas se tiver que ser lá será ...


Já agora alguém tem um simulador com todas as categorias?

Obrigados a todos e desculpem qualquer coisinha  ;D

areis1

Boas noites
Na ausência de melhor conselho informo-o que o IRS está pouco interessado nas suas MENOS valias. Só lhes interessa as MAIS valias.

Não, naõ precisa nem pode declarar menos valias (mas dava jeito também para mim).
Apenas pode e deve declarar as mais valias taxadas quando não englobadas a uma taxa fixa de 10% (ou 20% pois tenho uma dúvida que preciso verificar). Se optar pelo englobamento (normalmente não tem vantagem) pagará pela taxa aplicável ao seu escalão (normalmente superior ao valor sem englobamento).
Mas vale sempre a pena pedir esclarecimento ao próprio serviço para slavaguarda do próprio.
Cumprimentos

AR

narwhal

Não sou especialista no assunto mas parece-me que se tem menos-valias terá interesse em englobá-las, baixando dessa forma o rendimento colectavel (rendimento obtido por outros meios; p/ex: trabalho).

AlexB

Boas,
Catraio,
Como diz o Areis1 ao fisco só lhe interessa as mais-valias. As menos-valias poderá interessar ao contribuinte mas penso que, em 90% das situações - isto é um palpite porque não tenho dados estatisticos - nem ao contribuinte interessam.
Com efeito, as menos-valias só serão consideradas se optar pelo englobamento conforme se afirma no n.º  6 do artigo 55.º do CIRS "6-  O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b) , e), f)  e g)  do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.". Mas optar pelo englobamento só interessa se a taxa final para todos os rendimentos englobados for inferior a 10% que é o valor da taxa aplicável às mais valias, se não optar pelo englobamento, como se infere do n.º 4 do artigo 72.º do CIRS "4 -  O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%.".. A mesma ideia se infere do paragrafo 4.º do n.º 12 do preambulo do CIRS que diz o seguinte: "Também se consagra a tributação dos ganhos pela transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários - solução que foi, no entanto, ajustada em função do objectivo da política de desenvolvimento do mercado financeiro, fixando-se, para este caso, uma taxa liberatória de 10%, mas com a possibilidade de o sujeito passivo optar pelo englobamento."
Não se esqueça que as menos-valias só irão ter efeito sobre as mais-valias que venha a obter nos dois anos seguintes. Não lhe vão permitir baixar a taxa do IRS relativamente a quaisquer outros rendimentos.
É fazer contas e concluir conforme for melhor.
Cumprimentos.

CATRAIO

Obrigado a todos pelas respostas....

Eu estava com ideias de optar pelo englobamento, incluindo os juros dos Depósitos a prazo, tendo em vista o aproveitamento das retenções que são de 20 %, tenho de ver se é vantajoso....


Mais uma vez obrigado a todos, aquele abraço  ;)

areis1

Boa noite
Pelos vistos tenho que actualizar o meu conhecimento.
Pedi ume sclarecimento o ano passado e apenas obitve a versão de mais valias. Foi-me negada qualquer possibilided de juntar menos valias, a não ser que estive registado como sociedade comercial.

Agradeço a informção e vou verificar melhor as suas contas pois as minha perdas são elevadas. Pode dar valor.

Bons negócios

CATRAIO

Areias, obrigado pela participação nesta minha dúvida  ;)...

em relação aos depósitos a prazo vou esquecer pois não tenho nenhuma vantagem em declara-los  8)....em relação ás menos valias de títulos que tive em 2007  :'(, penso que sou obrigado a declara-los no anexo G1, portanto na 2ª fase, e como é sabido essas menos valias poderão ser deduzidas nos 2 anos seguintes a rendimentos equivalentes caso existam....


Ainda vou pensar se irei dar a esse trabalho, pois por mim entregava já o irs e não estaria a vigarizar ninguém  :)


Aquele abraço  ;)


mariachi

Boas

Na linha do que foi dito, imaginem que um individuo só teve menos valias! Ai interessa e muito optar pelo engoblamento ou não?
Um abraço.