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PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE IRS

Iniciado por Arrabida, Março 29, 2012, 18:17

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Arrabida

Meus caros amigos

A quem souber e quiser dar a informação, agradeço.

Em que anexo colocar acções negociadas no estrangeiro, neste caso europa, mais concretamente mercado alemão (DAX), no anexo G ou anexo J.

É que alguém me falou que era no anexo J, mas acontece que esse anexo só pede valor de rendimentos, logo não tem onde colocar valores de aquisição e alienação, não apurando portanto se há mais ou menos valias, ao contrário do que acontece com o anexo G. Ele realmente fala de rendimentos obtidos no estrangeiro com bens mobiliários, mas só isso.

Eu, em anos anteriores tenho feito no anexo G e as finanças não levantaram problemas, embora não faça uma a uma, mas sim pela totalidade (onde também vão nacionais) o que pode fazer com que as finanças não se apercebam do que se trata, mas, é sempre bom saber a forma correcta.

Desde já agradeço a quem quiser partilhar

Obrigado
Arrábida

hollies


Arrabida

Viva Hollies

O meu obrigado pelo esclarecimento e prontidão.

Arrábida

J_fild

Pergunta para quem negoceia ETF

No quadro 8 do anexo G há um novo item - codigos
01 Acções
02 Quotas
03 Obrigações ou outros
04 Outros valores

Em qual destes estão inseridos os ETF?

Á primeira vista eu diria o 04 mas...

Obrigado