O Faroeste Antes da SEC

Nos anos 1920, a bolsa americana era um campo de jogo sem árbitro. As práticas que hoje consideramos crimes financeiros eram perfeitamente legais — e amplamente praticadas. Os «pools» eram grupos de especuladores que coordenavam compras para inflacionar o preço de uma acção, vendiam no topo e deixavam os investidores comuns com as perdas. Os directores de empresas compravam e vendiam acções com base em informação que só eles conheciam. Os balanços eram elaborados sem normas — cada empresa apresentava as contas como lhe convinha.

A manipulação era tão comum que era quase considerada respeitável. Charles Mitchell, presidente do National City Bank (actual Citibank), coordenou pools especulativos enquanto vendia obrigações de países latino-americanos que sabia serem de alto risco — tudo perfeitamente legal. Albert Wiggin, presidente do Chase National Bank, vendeu a descoberto as próprias acções do banco enquanto dizia publicamente que eram uma excelente compra. Ganhou milhões. Os accionistas perderam tudo.

O Crash e a Comissão Pecora

O Crash de 1929 destruiu a riqueza de milhões de americanos. O Dow Jones caiu 89% entre o pico de 1929 e o fundo de 1932. Bancos faliram aos milhares. O desemprego atingiu 25%. A confiança no sistema financeiro evaporou-se.

Em 1932, o Senado iniciou uma investigação — a Comissão Pecora, liderada pelo procurador Ferdinand Pecora. As audiências revelaram ao público americano a extensão da corrupção: manipulação de preços, empréstimos fraudulentos, evasão fiscal, conflitos de interesse. Os grandes nomes de Wall Street — Mitchell, Wiggin, os sócios da JP Morgan — foram humilhados publicamente. A indignação popular exigiu acção.

Roosevelt e o New Deal Financeiro

Franklin Roosevelt chegou à presidência em Março de 1933 com a promessa de reformar o sistema financeiro. Numa sequência legislativa notável, o Congresso aprovou: o Securities Act de 1933 (obrigando as empresas a registar e divulgar informação nas emissões de títulos), o Glass-Steagall Act de 1933 (separando banca comercial de banca de investimento) e o Securities Exchange Act de 1934 (criando a SEC para supervisionar os mercados secundários).

A SEC recebeu poderes amplos: registar e supervisionar bolsas de valores, corretoras e consultores de investimento; exigir a divulgação periódica de informação financeira por empresas cotadas; investigar e punir fraudes, manipulação de mercado e insider trading; e definir regras para proteger os investidores.

Joseph Kennedy: A Raposa no Galinheiro

A escolha do primeiro presidente da SEC surpreendeu toda a gente: Joseph Kennedy, pai de John F. Kennedy, era um dos especuladores mais conhecidos de Wall Street. Tinha lucrado com pools, com vendas a descoberto e possivelmente com insider trading durante os anos 20. Quando lhe perguntaram porque nomeou Kennedy, Roosevelt terá respondido: «É preciso um ladrão para apanhar um ladrão.»

Kennedy revelou-se uma escolha brilhante. Precisamente porque conhecia todos os truques, sabia onde procurar. Proibiu as práticas que ele próprio tinha usado. Recrutou advogados e contabilistas competentes. Estabeleceu a credibilidade da agência. E saiu ao fim de um ano, com a missão cumprida. A SEC sobreviveu-lhe e tornou-se uma das agências mais importantes do governo americano.

O Princípio da Divulgação

A filosofia central da SEC não é impedir os investidores de perderem dinheiro — é garantir que tomam decisões informadas. O princípio é a «full and fair disclosure»: as empresas cotadas são obrigadas a divulgar toda a informação material que possa influenciar a decisão de investimento. Relatórios trimestrais (10-Q), relatórios anuais (10-K), relatórios de eventos materiais (8-K), participações dos insiders — tudo é público e acessível.

A ideia é elegante: se os investidores tiverem informação completa e fiável, o mercado funciona melhor. As acções de boas empresas sobem, as de más empresas descem, e o capital é alocado de forma eficiente. A SEC não diz aos investidores o que comprar — diz às empresas o que revelar.

Insider Trading: De Legal a Criminal

A proibição do insider trading — negociar com base em informação privilegiada — é talvez a contribuição mais importante da SEC para a igualdade dos mercados. Antes de 1934, os insiders negociavam livremente. Depois, gradualmente, a lei e a jurisprudência tornaram o insider trading num crime federal com penas de prisão efectiva.

Casos emblemáticos como os de Ivan Boesky (1986) e Raj Rajaratnam (2011) demonstraram que a SEC leva o insider trading a sério. Boesky pagou 100 milhões em multas e cumpriu pena. Rajaratnam foi condenado a 11 anos de prisão. A mensagem é clara: nos mercados regulados pela SEC, toda a gente joga com as mesmas cartas — ou sofre as consequências.

Comparação Europeia: CMVM e ESMA

Em Portugal, o equivalente da SEC é a CMVM — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada em 1991. A CMVM supervisiona o mercado de capitais português, incluindo a Euronext Lisboa, e tem poderes semelhantes aos da SEC, embora com menos recursos e num mercado muito menor.

A nível europeu, a ESMA (European Securities and Markets Authority), criada em 2011, coordena a regulação dos mercados de valores mobiliários dos 27 estados-membros da UE. A ESMA estabelece normas comuns e promove a convergência regulatória — mas a supervisão directa continua a ser feita pelos reguladores nacionais como a CMVM.

Lições para o Investidor

A existência da SEC (e da CMVM) não significa que os mercados são seguros ou que não há fraude. O caso de Bernie Madoff — que geriu um esquema Ponzi de 65 mil milhões de dólares durante décadas sem que a SEC o detectasse — prova que a regulação tem limites. Significa, contudo, que existe um quadro legal e institucional que reduz a assimetria de informação e pune os abusos mais graves. O investidor inteligente usa a regulação a seu favor: lê os relatórios obrigatórios (que são gratuitos e públicos no sistema EDGAR da SEC), verifica os movimentos dos insiders (obrigatoriamente declarados nos formulários 4), e investe preferencialmente em mercados regulados onde os seus direitos são protegidos por lei.

A SEC é o árbitro imperfeito de um jogo imperfeito. Falha. Chega tarde. Não apanha todos os vigaristas. Mas é infinitamente melhor do que a alternativa — os anos 1920 provaram-no de forma definitiva. E cada investidor que compra uma acção num mercado regulado beneficia, quer saiba quer não, das regras que a SEC estabeleceu há quase um século.