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IRS - Declaração de mais-valias

Iniciado por davidmoliv, Janeiro 27, 2008, 20:59

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tiagodandre

Como parecem subsistir ainda diversas dúvidas sobre este tema, então cá vai...

link:

Como poupar nos impostos quando investe na bolsa (DE)
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/financas/pt/desarrollo/1097469.html


e anexos:


Cump.
"Aprenda com os erros alheios. Não viverá o bastante para cometer todos os erros." (Martin Vanbee)

"Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros." (Benjamin Franklin)

_zzz_

#16
Olá a todos.

No meu caso, todas as acções que vendi eram estrangeiras (mercado norte-americano), mas compradas através de uma corretora Portuguesa (bigonline).

Pesquisei na net, mas tive alguma dificuldade em encontrar um consenso.. Devo declarar as mais valias no anexo G ou J?



Obrigado desde já
_zZz_

ZAHO

Em 2008, o saldo dos meus trades é negativo pelo que vou optar pelo englobamento. No entanto quando me preparo para preencher o anexo G do IRS, o quadro 8 só possui 18 linhas!!!


Tendo realizado muitissimos negócios, o qe tenho de fazer? Lanço apenas os que deram prejuízo? Mas também nessa situação as linhas nao sao suficientes...

Ajudem-me... Acaba amanha o prazo!!!

longBlackCandle

Olá,

Podes e deves agrupar os varios trades pelas datas. Se mesmo assim as 18 linhas não forem suficientes, podes juntar todos os trades num único onde a data de compra é a mais antiga. Por exemplo:

Trade1:
Data compra: 2/2008
Data venda:  7/2008
Mais-valia: X

Trade2:
Data compra: 5/2008
Data venda: 11/2008
Mais-valia: Y

Trade3:
Data compra: 6/2008
Data venda: 12/2008
Mais-valia: Z

neste exemplo, poderias declarar uma única linha no quadro do anexo G da seguinte forma:

Data compra: 2/2008
Data venda: 12/2008
Mais-valia: X + Y + Z

ps: obviamente somavas tb os encargos da venda dos 3 trades.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,


fernandex

Caro ZAHO,

Julgo que não há outra solução para além da apontada pelo longBlackCandle.

Quanto à opção pelo englobamento, não se esqueça que também fica obrigado a englobar os rendimentos de capital (Anexo E), caso os tenha, e para tal precisa dos documentos emitidos pelo banco relativos aos rendimentos e retenções efectuadas.

Como diz nas instruções do Anexo G:

A opção pelo englobamento efectuada neste quadro, determina também a sujeição às taxas gerais dos rendimentos provenientes da aplicação de capitais referidos no Quadro 4B do anexo E e nos campos 407, 408, 410, 414 e 420 do Quadro 4 do anexo J.

E nas do Anexo E:

Caso tenha auferido rendimentos de capitais que não estejam sujeitos a englobamento obrigatório , mas que, relativamente aos mesmos, pretenda exercer a opção pelo englobamento deve fazê-lo neste quadro, tendo em atenção que, deve englobar a totalidade dos rendimentos previstos no nº 6 do art. 71º (rendimentos de capitais) e no nº 4 do art. 72º do Código do IRS (mais-valias respeitantes a valores mobiliários) como dispõe o nº 5 do art. 22º do Código do IRS.
Para que o anexo G, Quadros 8 e 9 ) opção pelo englobamento seja válida os documentos comprovativos dos rendimentos e do imposto retido emitidos pela entidade competente, devem ser remetidos ao Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, o qual deve conter declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmo período, outros rendimentos da mesma natureza (artigo 119.º, nºs 3 e 4), sob pena de não ser considerada a opção.



Englobar as menos-valias, às vezes revela-se um mau negócio... Depende dos valores em causa.

Cumprimentos, BN,

Fernandex.



"Natura non facit saltum" (máxima romana).

areis1

Boa noite a todos

Reforço o que foi dito: atenção às regras de englobamento; pode ser uma menos boa opção a longo prazo.
No caso de menos valias a vantagem é descontar as mesmas (sem emglobamento) nos dois anos seguintes(a confirmar por melhor fonte).
Neste caso, paga-se agora o que é de agora e adia-se o prejuizo para o futuro. Parece bom para o Estado (pois é, de facto) mas pode vir a ser uma boa opção caso se queiram obter mais valias e pagar o menos possível pelas mesmas.
Espero que tenha sido "claro" nas turvas águas do fisco.

Bons negócios e grandes poupanças pois quem paga ou gasta não poupa....(de um amigo alemão)

AR

ZAHO

Mas a opçao pelo englobamento nao exige a permanencia durante tres anos?

Nao tendo pedido a  declaraçao ao banco dos outros rendimentos, ja nao existe possibilidade de engobar, correcto?

fernandex

Bom dia!

Para poder deduzir as menos-valias no(s) próximo(s) ano (dois anos) tem de optar pelo englobamento (dos rendimentos sujeitos a taxa liberatória). Isso é certo.

Para englobar, julgo que teria de ter comunicado essa opção aos bancos até 31-01-2009, mas não tenho a certeza...
Alguém mais habilitado do que eu em fiscalidade que confirme, p favor...


Cumprimentos,

Fernandex.
"Natura non facit saltum" (máxima romana).

FRR

ZAHO

O englobamento deverá ser indicado aquando do preenchimento do IRS. Está lá um quadradinho para se indicar se pretende englobamento. Não aconselho, pois será reportado nos dois anos seguintes aos rendimentos da categoria G e só esses. No entanto, a informação "englobar", significa ter que incluir TUDO, desde D.P., dividendos, PPR´s etc. etc. e está implícita autorização ao fisco para vasculhar tudo junto dos Bancos
O que é habitual, é nesse ano com percas ou lucros,  fazer vendas para atenuar o saldo +- com o lucro ou perca dessa venda e, se for acção com interesse, voltar a comprá-la imediatamente. Apenas se perde a contagem de tempo anterior.
--O englobamento, quando há lucros, não interessa muito, pois o resultado é a tributação à taxa do escalão final. Enquanto não englobamento, a taxa tributária é 10% nas mais valias  (excepto dividentos das acções que são rendimentos tributados como os DP, Obrigações etc. )

Boa sorte
FRR

FRR

ZHAO

Por lapso esqueci referir:
----Se as quadriculas dos anexos  G e G1 não chegarem, inscrever por totalidades de movimentos mensais, devendo ser anuladas as linhas sobrantes com data  e 0,00.
---- Se a opção for englobamento, preencher o anexo E . No quadro 4 B identificar a entidade devedora através do NIF, colocar o codigo E1, o rendimento obtido e a retenção. O fisco fará os acertos.

FRR
 

psychopath

viva

para o ano que vem vou fazer o irs e pela primeira vez vou ter mais valias para declarar.

a minha duvida é: é mesmo obrigatoria declarar os trocos ganhos na bolsa?

quem nao declarar é automaticamente apanhado? ou pode passar?

em caso de ser apanhado o que aconte-se? a multa vale o risco de nao declarar?

é que 10% ainda é dinheiro.. e seu eu tiver ganhos tenho de dar 10% do que ganhei e se perder dinheiro o estado nao me dá 10% do valor que eu perdi por isso nao axo justo e nao sei se vou declarar as mais valias ou nao
há duas formas de ser rico.. ter mais ou desejar menos :/

aleixon

Caro psychopath,
Acho que não deve abusar da sorte e cumprir com a regras do jogo, mesmo que não concorde com elas: o crime não compensa.
Mas se acha que isto já é mau de mais, a ter em consideração as sondagens para as próximas eleições, com o aumento do peso da esquerda, nomeadamente do BE e das fabulosas políticas, tais como as privatizações ou aumento de impostos sobre as mais valias, então se calhar o melhor é mesmo mudar de país pois o que se avizinha não pode ser nada de bom.
Boa sorte,
NA

psychopath

se subir muito mais de 10% não sei o que fazer mas talvez quem sabe criar uma conta fora de Portugal e usar essa conta para a bolsa.. nem sei se será possivel e se compensará
há duas formas de ser rico.. ter mais ou desejar menos :/

lindaapastora

Citação de: psychopath em Setembro 24, 2009, 13:13
se subir muito mais de 10% não sei o que fazer mas talvez quem sabe criar uma conta fora de Portugal e usar essa conta para a bolsa.. nem sei se será possivel e se compensará


Boa tarde

Penso que a nossa preocupação é obter mais valias  e com isso grangear mais algum.

Assim como temos de pagar comissões aos bancos/corretoras, também teremos de pagar impostos sobre os lucros obtidos e, leva isto em conta, vivemos numa
comunidade. Se o padeiro paga imposto sobre um produto que serve para matar a fome a muita gente,  porque não deverás pagar impostos sobre uma actividade que, ao dar-te lucros, só te beneficiam a ti?

bons negócios

lindaapastora

bons negócios a todos

lindaapastora

www.malukosnabolsa.blogspot.com


-Os pontos aqui referidos representam apenas e neste momento a forma como vejo o mercado, poderei estar equivocado.  Em situação alguma deverão ser tidos como orientação de investimento

psychopath

sim até ai estou de acordo, mas se perder o meu dinheiro todo? porque é que o estado não me dá 10% do valor que perdi?

é desta forma que vejo as coisas mas ok..
há duas formas de ser rico.. ter mais ou desejar menos :/